POLÍTICA NACIONAL
Projeto que reconhece Jacutinga como Capital das Malhas vai à Câmara
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei que confere o título de Capital Nacional das Malhas ao município de Jacutinga, em Minas Gerais (PL 2.729/2024). Agora o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados (a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado).
O senador licenciado Carlos Viana é o autor da proposta, que recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Segundo Carlos Viana, imigrantes europeus, em especial italianos, que se estabeleceram na região de Jacutinga trouxeram a tradição da criação de peças em tricô. Ele ressalta que, a partir da década de 1970, Jacutinga passou a ganhar notoriedade como centro produtor de malhas. O senador também destaca que, a partir de 1990, as malharias começaram a incorporar tecnologias avançadas e maquinários de ponta, o que aumentou a produção e possibilitou que as malharias locais produzissem para outras marcas.
Viana acrescenta que a cidade conta com aproximadamente 1.100 produtores de malhas, que seriam responsáveis por mais da metade dos empregos na cidade, direta ou indiretamente.
Para Styvenson Valentim, a proposta é uma homenagem ao papel da indústria têxtil na economia e na vida dos cidadãos.
— Este projeto celebra o contínuo esforço empreendedor da comunidade jacutinguense, além de oferecer um modelo inspirador para outras cidades brasileiras — avaliou Styvenson.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei
As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue.
Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.
A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).
Gesto voluntário
Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.
Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.
Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.
Prioridade
Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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