POLÍTICA NACIONAL

Projeto que reconhece Jacutinga como Capital das Malhas vai à Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei que confere o título de Capital Nacional das Malhas ao município de Jacutinga, em Minas Gerais (PL 2.729/2024). Agora o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados (a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado).

O senador licenciado Carlos Viana é o autor da proposta, que recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Segundo Carlos Viana, imigrantes europeus, em especial italianos, que se estabeleceram na região de Jacutinga trouxeram a tradição da criação de peças em tricô. Ele ressalta que, a partir da década de 1970, Jacutinga passou a ganhar notoriedade como centro produtor de malhas. O senador também destaca que, a partir de 1990, as malharias começaram a incorporar tecnologias avançadas e maquinários de ponta, o que aumentou a produção e possibilitou que as malharias locais produzissem para outras marcas.

Viana acrescenta que a cidade conta com aproximadamente 1.100 produtores de malhas, que seriam responsáveis por mais da metade dos empregos na cidade, direta ou indiretamente.

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Para Styvenson Valentim, a proposta é uma homenagem ao papel da indústria têxtil na economia e na vida dos cidadãos.

— Este projeto celebra o contínuo esforço empreendedor da comunidade jacutinguense, além de oferecer um modelo inspirador para outras cidades brasileiras — avaliou Styvenson.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

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As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue. 

Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.

A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).

Gesto voluntário

Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.

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Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.

Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.

Prioridade

Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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