POLÍTICA NACIONAL

Projeto que estimula uso de bioinsumos na agricultra está na pauta da CRA

Na reunião agendada para quarta-feira (12), às 14h, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) tem 11 itens em sua pauta. Um deles é o projeto que altera a legislação em vigor para estimular o uso de bioinsumos nas atividades agrícolas do país (PL 1.348/2024).

A proposta destaca que “bioinsumos são produtos ou substâncias de origem biológica utilizados na agricultura para promover o crescimento das plantas, melhorar a saúde do solo e controlar pragas e doenças de forma mais sustentável. Esses insumos são produzidos a partir de organismos vivos, como bactérias, fungos, algas, extratos vegetais, entre outros, e têm a finalidade de substituir ou complementar os materiais químicos tradicionalmente utilizados na agricultura”.

O projeto, de autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), inclui o estímulo à utilização de bioinsumos entre os objetivos das leis que tratam da política agrícola (Lei 8.171, de 1991) e da política nacional de agricultura familiar (Lei 11.326, de 2006).

O texto também prevê que o poder público, por meio de seus órgãos competentes, concederá incentivos especiais ao proprietário rural que usar bioinsumos em sistemas produtivos de base agroecológica.

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Além disso, prevê, como pressuposto fundamental da política agrícola, que a adoção de novas tecnologias deverá priorizar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, a mitigação dos seus impactos no meio ambiente e a adaptação e a resiliência dos sistemas produtivos perante as mudanças climáticas.

O texto propõe linhas de crédito com condições favoráveis para o financiamento do custeio associado à aquisição de bioinsumos.

Na CRA, a proposta conta com relatório favorável do senador Beto Faro (PT-PA). A comissão irá analisar o texto em caráter terminativo (ou seja, se for aprovado pela comissão, seguirá direto para apreciação da Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para votação no Plenário do Senado).

Calcário agrícola

Outro projeto de lei que pode ser apreciado pela CRA na quarta-feira é o PL 3.591/2019, que reduz a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidente sobre o calcário para uso agrícola para 0,2%.

O autor da proposta é o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). O texto conta com relatório favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR).

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Para Chico Rodrigues, a redução da alíquota contribuiria para o barateamento do custo de produção agrícola, fomentando assim sua produtividade e gerando mais empregos.

Ambipar

A pauta da CRA inclui ainda um requerimento do senador Rogério Marinho (PL-RN) para a convocação da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, para que ela preste informações sobre possíveis irregularidades no protocolo de intenções firmado entre a sua pasta e a empresa Ambipar.

Segundo o requerimento, o protocolo foi realizado sem prévia autorização do Congresso Nacional, sem prévio procedimento licitatório e sem a aprovação de plano de trabalho.

“A parceria, que visa supostamente implementar atividades em territórios indígenas com foco na sustentabilidade e na preservação ambiental, apresenta possíveis irregularidades que merecem atenção do Congresso Nacional e de demais órgãos de controle”, argumenta Rogério Marinho no requerimento (REQ 4/2025-CRA).

A reunião da CRA será realizada na sala 7 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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