POLÍTICA NACIONAL

Projeto prorroga isenção de taxa de frete para portos do Norte e Nordeste

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/26 prorroga até 8 de janeiro de 2032 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste.

A proposta, do deputado Benes Leocádio (União-RN), altera a Lei 14.301/22, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre o frete do transporte aquaviário realizado por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. O valor é recolhido pelo destinatário da carga no porto de descarga.

Segundo Leocádio, a alíquota do AFRMM varia de 8% a 40% do valor do frete. O adicional é a principal fonte de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado ao financiamento da marinha mercante e da indústria naval.

Para Benes Leocádio, manter a isenção é essencial para reduzir desigualdades regionais e aumentar a competitividade das empresas do Norte e do Nordeste.

Como exemplo, o deputado cita a indústria salineira do Rio Grande do Norte, que concorre com o sal importado do Chile, beneficiado por isenção permanente do AFRMM nas exportações para o Brasil.

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“Somente assim se estabelece uma isonomia concorrencial entre o sal brasileiro e o sal importado do Chile. Sem essa medida, outras mercadorias também serão prejudicadas”, afirma.

Renúncia fiscal
Leocádio argumenta que a prorrogação da isenção não compromete o Fundo da Marinha Mercante. Segundo ele, entre 2007 e 2017, a renúncia fiscal estimada para as regiões Norte e Nordeste foi de cerca de R$ 2,5 bilhões, o equivalente a aproximadamente 9% da arrecadação do AFRMM no período.

Em contrapartida, o deputado diz que, apenas em 2014, empresas beneficiadas na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) declararam investimentos de R$ 4,36 bilhões em suas plantas industriais, valor superior à renúncia fiscal registrada naquele ano.

Histórico da isenção
A Lei 9.432/97 concedeu isenção do AFRMM para as regiões Norte e Nordeste por dez anos, até 2007. Depois, a Lei 11.482/07 prorrogou o benefício até 2022. Em seguida, a Lei 14.301/22 estendeu a isenção até 8 de janeiro de 2027.

O PLP 80/26 propõe ampliar esse prazo até 8 de janeiro de 2032.

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Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai ao Plenário crédito de US$ 500 milhões para infraestrutura e transição energética

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) autorização para o Brasil contratar empréstimo de até US$ 500 milhões no New Development Bank (NDB, conhecido como Banco do Brics). O crédito é destinado a ações estratégicas de expansão de infraestrutura, inovação tecnológica, transição energética e fortalecimento das atividades produtivas especialmente no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Os recursos (equivalentes a cerca de R$ 2,58 bilhões) devem ser usados pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para fazer aportes nos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro-Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE), que financiam projetos nessas áreas. O valor será desembolsado ao longo de cinco anos, e o prazo para amortização é de 20 anos.

O pedido de autorização da operação encaminhado ao Senado pela Presidência da República (MSF 11/2026) foi relatado pelo senador Renan Filho (MDB-AL) e segue ao Plenário com requerimento de votação em regime de urgência.

Novo PAC

O relator explicou que a iniciativa está alinhada ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), contemplando investimentos voltados à transição e segurança energética, incluindo projetos de hibridização de soluções fósseis, implantação de biorrefinarias e hubs de hidrogênio de baixo carbono (H2V). 

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Além disso, a verba vai possibilitar avanço em unidades de captura e armazenamento de carbono e plantas de etanol de milho, bem como à área de transporte eficiente e sustentável, com destaque para a implantação de terminais associados às Ferrovias Transnordestina, de Integração Centro-Oeste (Fico) e de Integração Oeste-Leste (Fiol).

Em relação à Transnordestina, segundo o relator, o crédito garantirá acesso logístico à via, prevista para entrar em operação meados de 2027. Inserida no Novo PAC sob a coordenação do Ministério dos Transportes, a ferrovia é considerada a maior obra de infraestrutura linear em execução no país e tem cerca de 75% concluídos.

— De acordo com informações do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, os atuais recursos do FDNE estão garantindo apenas a construção da ferrovia, tornando imprescindível a presente operação com o NDB para financiamento das infraestruturas relacionadas à iniciativa, com destaque para os terminais ferroviários, para garantir que os agentes econômicos possam acessar este novo modal — explicou o relator. 

Renan Filho ainda destacou que os fundos de desenvolvimento vêm desempenhando papel estratégico na estruturação e no financiamento de empreendimentos de impacto econômico e social. Ele defendeu a diversificação e ampliação das fontes de recursos desses fundos para “acelerar a implementação de projetos transformadores, capazes de fortalecer a infraestrutura, ampliar a resiliência econômica e promover o desenvolvimento sustentável das regiões beneficiadas”. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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