POLÍTICA NACIONAL

Projeto propõe remuneração de equipes multiprofissionais que atendam o TEA

Tramita no Senado projeto que propõe a ampliação do uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para permitir a remuneração de profissionais que atendam estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) e com doenças raras. A iniciativa, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), visa fortalecer a inclusão educacional ao garantir suporte especializado aos alunos que demandam acompanhamento individualizado. O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a relatora é a senadora Leila Barros (PDT-DF).

O PL 1.392/2025 altera a Lei 14.113, de 2020, para autorizar o pagamento, com recursos do Fundeb, de profissionais com formação superior que integrem equipes multiprofissionais atuantes na educação básica que atendam educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com doenças raras.  

De acordo com o autor do projeto, o objetivo é garantir que todos os estudantes tenham acesso às condições necessárias para aprender e permanecer na escola, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996). Viana destaca ainda que a atuação dessas equipes está diretamente relacionada ao processo de ensino e, portanto, deve ser contemplada no financiamento da educação básica. 

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“As equipes são muito importantes tanto na fase do diagnóstico quanto no acompanhamento, com terapias e outras intervenções, podendo precisar contar com profissionais de diversas áreas do conhecimento, como fonoaudiologia, pediatria, fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional e neurologia, dentre outros”, explicou o senador. 

O texto do projeto também se fundamenta na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que assegura medidas de apoio individualizadas para facilitar o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência ou condições específicas. 

“Nesse processo, ganham os estudantes e suas famílias, mas também a comunidade, que poderá contar com equipes multiprofissionais robustas, dedicadas ao trabalho com os estudantes com TEA e doenças raras, garantindo sua inclusão no ensino, em benefício de todos.” ressalta Viana. 

Depois de ser analisado na CAE, o projeto deve seguir para a Comissão de Educação (CE), que pode votá-lo em decisão terminativa. Ou seja, se aprovado na comissão sem recurso para análise em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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