POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe fabricação de telhas de fibrocimento com menos de 5mm de espessura

O Projeto de Lei 6387/25 proíbe a fabricação e a venda no Brasil de telhas de fibrocimento com menos de cinco milímetros de espessura. O projeto também define requisitos mínimos de segurança, resistência e durabilidade para telhados de casas e prédios, na cidade e no campo.

Pelo texto, fabricantes e importadores deverão informar de forma clara, nos rótulos e embalagens:

  • a espessura da telha;
  • quanto tempo ela deve durar (vida útil estimada);
  • a resistência mínima comprovada por testes; e
  • se o produto segue as normas técnicas exigidas.

Caberá ao governo federal, após consultar o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, definir as normas técnicas para materiais de cobertura, como padrões mínimos de resistência, requisitos de durabilidade contra intempéries (calor, sol, umidade, ventos e eventos climáticos ruins).

Por fim, o texto prevê casos para a substituição gradual de telhas atuais que não atendam ao novo requisito de espessura. A troca será obrigatória quando:

  • houver reforma que atinja mais de 50% da cobertura;
  • o imóvel receber financiamento federal para reconstrução e melhoria habitacional;
  • o imóvel for beneficiário de programas públicos de reconstrução após desastres.
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Para apoiar famílias de baixa renda, o governo federal poderá criar linhas de crédito e subsídios para facilitar a substituição das coberturas inadequadas.

O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirma que telhas muito finas quebram com facilidade e causam prejuízos e riscos às famílias. Segundo ele, as mudanças climáticas e os eventos extremos exigem a revisão de padrões técnicos que se tornaram insuficientes.

“A experiência acumulada por trabalhadores da construção civil e por milhares de famílias atingidas por intempéries comprova que esse tipo de material deixou de atender às expectativas mínimas de desempenho necessárias à segurança habitacional”, justifica o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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