POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe fabricação de telhas de fibrocimento com menos de 5mm de espessura
O Projeto de Lei 6387/25 proíbe a fabricação e a venda no Brasil de telhas de fibrocimento com menos de cinco milímetros de espessura. O projeto também define requisitos mínimos de segurança, resistência e durabilidade para telhados de casas e prédios, na cidade e no campo.
Pelo texto, fabricantes e importadores deverão informar de forma clara, nos rótulos e embalagens:
- a espessura da telha;
- quanto tempo ela deve durar (vida útil estimada);
- a resistência mínima comprovada por testes; e
- se o produto segue as normas técnicas exigidas.
Caberá ao governo federal, após consultar o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, definir as normas técnicas para materiais de cobertura, como padrões mínimos de resistência, requisitos de durabilidade contra intempéries (calor, sol, umidade, ventos e eventos climáticos ruins).
Por fim, o texto prevê casos para a substituição gradual de telhas atuais que não atendam ao novo requisito de espessura. A troca será obrigatória quando:
- houver reforma que atinja mais de 50% da cobertura;
- o imóvel receber financiamento federal para reconstrução e melhoria habitacional;
- o imóvel for beneficiário de programas públicos de reconstrução após desastres.
Para apoiar famílias de baixa renda, o governo federal poderá criar linhas de crédito e subsídios para facilitar a substituição das coberturas inadequadas.
O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirma que telhas muito finas quebram com facilidade e causam prejuízos e riscos às famílias. Segundo ele, as mudanças climáticas e os eventos extremos exigem a revisão de padrões técnicos que se tornaram insuficientes.
“A experiência acumulada por trabalhadores da construção civil e por milhares de famílias atingidas por intempéries comprova que esse tipo de material deixou de atender às expectativas mínimas de desempenho necessárias à segurança habitacional”, justifica o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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