POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe entrada e residência de estrangeiros sem documentação no Brasil
O Projeto de Lei 622/26 proíbe a entrada e a concessão de visto ou autorização de residência no Brasil a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válidos do seu país de origem. A proposta altera a Lei de Migração (Lei 13.445/17) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a vedação se aplica também à autorização concedida ao residente fronteiriço (pessoa que vive em cidade de país vizinho e cruza a fronteira frequentemente).
Fim das exceções
O projeto revoga trecho da lei atual que determina a negativa de visto por falta de documentos, mas a própria lei prevê exceções importantes: a regra não se aplica a solicitantes de refúgio, visto humanitário ou quando a falta de documentos não for culpa do estrangeiro.
Ao revogar esse inciso e criar um novo artigo sem replicar essas ressalvas, a proposta elimina as exceções atuais, tornando a exigência de documentação uma regra absoluta para qualquer estrangeiro.
Segurança das fronteiras
O autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), argumenta que a medida visa aperfeiçoar o controle migratório e a segurança das fronteiras. Segundo ele, a entrada de pessoas sem comprovação mínima de identidade dificulta a atuação das forças de segurança.
“Trata-se de providência de caráter preventivo, voltada a coibir o anonimato transfronteiriço e a mitigar riscos concretos associados à criminalidade organizada e a indivíduos procurados que possam se valer de lacunas para burlar a fiscalização”, afirma o autor.
O parlamentar sustenta ainda que apenas checagens em bancos de dados não são suficientes para detectar antecedentes criminais, tornando a exigência documental um instrumento essencial para a rastreabilidade.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Segundo o texto, esse sistema e a descentralização dos recursos federais serão organizados pelo Ministério das Mulheres em regime de colaboração entre os entes federativos, de forma integrada.
No entanto, em vez dos R$ 5 bilhões para essas ações como estava no projeto original, a relatora prevê, para estados participantes de programa de pagamento de suas dívidas junto à União, a aplicação de 10% dos recursos vinculados atualmente a determinados investimentos para o ente federativo continuar com redução de juros no parcelamento.
Atualmente, para permitir juros menores, a lei complementar sobre o programa das dívidas (Propag) exige do estado investimento em educação profissional técnica de nível médio; em universidades estaduais; em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral; e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.
A outra fonte de recursos para o novo programa contra a violência será o orçamento da União e dos outros entes federativos. Esse dinheiro deverá atender preferencialmente os entes que não aderiram ao Propag.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que os deputados já aprovaram inúmeros projetos no combate à violência contra a mulher e, em particular, ao feminicídio. “O Brasil chora com a morte de nossas mulheres, infelizmente, todos os dias”, disse Motta, ao pedir 1 minuto de silêncio pelo assassinato de Karen Aparecida Ferreira Rosa, de 44 anos, que foi morta estrangulada dentro de casa em Cataguases (MG). Segundo a Polícia Militar, os agentes encontraram a filha de um ano da vítima ainda mamando junto ao corpo da mãe.
Motta afirmou que a homenagem é a maneira de demonstrar a revolta do Parlamento com essa agressão que acontece nas diferentes regiões do país. “Esta Casa só irá sossegar enquanto nenhuma mulher mais no Brasil for vítima de violência ou assassinato por seu companheiro ou por quem quer que seja”, afirmou.
O presidente da Câmara reforçou que o tema não pertence a nenhum partido, mas é agenda de Estado.
A relatora do projeto aprovado, Jandira Feghali, disse que o feminicídio citado por Motta expressa “da forma mais dolorosa, dramática e trágica” a situação das mulheres brasileiras. “Encontrar uma mulher assassinada pelo seu ‘em tese’ companheiro e com filha de 1 ano agarrada a seu peito para ser amamentada, talvez não haja imagem mais explícita do significado dessa violência”, afirmou.
Violência contra mulheres
Feghali, que foi relatora da Lei Maria da Penha, citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 que revela que mais de 1.500 mulheres foram assassinadas no ano anterior por serem mulheres, em grande parte vítimas de violência doméstica. “Estamos dizendo aos estados e municípios que um dos argumentos utilizados [contra o combate ao feminicídio] vai acabar, porque estamos colocando em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano para o combate”, disse.
Segundo Jandira Feghali, a iniciativa é do Parlamento, mas com acordo do governo Lula e dos líderes partidários. “Este Parlamento dá uma resposta objetiva, não eleitoreira ou eleitoral.”
Ainda de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, o país alcançou o maior número da história de estupros e estupros de vulnerável, totalizando 87 mil vítimas.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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