POLÍTICA NACIONAL
Projeto prioriza abrigos de crianças e idosos nas calamidades públicas
O Projeto de Lei 1945/24 define, como prioridades da administração pública em situações de emergência e calamidade pública, o fornecimento de serviços essenciais como gás, água e energia elétrica para instituições que abrigam crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
O parlamentar argumenta que crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos dependem de um ambiente estável e seguro para seu bem-estar e desenvolvimento. “Muitos dos indivíduos abrigados necessitam de cuidados médicos constantes e acesso a medicamentos que precisam ser refrigerados. A falta de energia elétrica pode comprometer seriamente a saúde desses indivíduos”, observa.
Segundo o projeto, a prefeitura deverá garantir o fornecimento dos serviços elencados mesmo que precise contratar terceiros privados.
O texto também incumbe a defesa civil municipal de manter cadastro atualizado das instituições e entidades de abrigamento formalmente constituídas e reconhecidas, de forma a garantir a implementação da medida prevista.
As despesas decorrentes da medida correrão à conta das dotações orçamentárias dos municípios, suplementadas, se necessário, e por meio de aportes financeiros da União.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CCJ conclui votação de projeto com penas mais rígidas para maus-tratos a animais
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) concluiu a aprovação, nesta quarta-feira (2), de um substitutivo a um projeto de lei que torna mais rígidas as penas para maus-tratos contra animais, além de criar um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
A matéria (PL 4.262/2025) segue para análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, as penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão — podendo chegar a até seis anos em casos agravados que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal: de um sexto a um terço.
O autor do projeto original é o senador Confúcio Moura (MDB-RO). A iniciativa contou com o apoio da relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi quem apresentou o substitutivo. Ela destacou que a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas.
Mudanças
O texto aprovado na CCJ altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas.
As penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados (que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais). A pena também é aumentada em caso de morte do animal (de um sexto a um terço). Atualmente, quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode está sujeito a punições mais leves: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas (como a negligência nos cuidados básicos com animais) e estabelece sanções adicionais (incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais).
Como efeito automático da condenação, o substitutivo proíbe que o condenado possar exercer a guarda, a posse ou a propriedade de animais, assim como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais.
Medidas socioeducativas
No que se refere às medidas socioeducativas, o texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais.
As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis, prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
De acordo com o relatório de Leila Barros, essas medidas são uma resposta a casos recentes, de grande repercussão nacional, envolvendo crueldade contra animais — o que, acrescentou ela, evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes.
A senadora disse que o seu substitutivo buscou harmonizar as diferentes propostas sobre o assunto, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica.
Sistema nacional
Outro ponto fundamental do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
De acordo com o texto, o sistema deverá contar com um canal nacional integrado de denúncias, disponível inclusive no formato digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.
O sistema terá um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF.
O texto prevê que todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animal vivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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