POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê atendimento por telessaúde para usuários do SUS

O Projeto de Lei 2728/24 cria o serviço de pronto atendimento por telessaúde para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Telessaúde é prestação de serviços de saúde a distância por meio de dispositivos como computadores e câmeras conectados à internet. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS utilizarão recursos tecnológicos fornecidos pelo poder público para oferecer serviços de pronto atendimento, marcação de consultas, procedimentos e exames, realização de consultas por telessaúde, além da disponibilização de resultados de exames e receituários.

O deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), autor do projeto, ressalta que a medida visa garantir atendimento eficiente, evitando a sobrecarga dos prontos-socorros. “Infelizmente, seja por falta de instrução ou falta de opção, muitos cidadãos buscam estes estabelecimentos sem a necessidade de um pronto atendimento, sobrecarregando os profissionais de saúde, bem como ocupando os equipamentos e leitos”, argumenta Queiroz.

O texto deixa claro que os atendimentos por meio de serviços de telessaúde deverão garantir o sigilo entre médico e paciente e estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

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Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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