POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite uso do Fundo de Segurança Pública para abrigos de mulheres vítimas de violência

O Projeto de Lei 6337/25, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para criar e manter casas-abrigo destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 13.756/18, que criou o FNSP, e a Lei Maria da Penha para permitir que a União repasse essas verbas a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

O financiamento deverá seguir as diretrizes do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Os entes federados definirão indicadores e metas para acompanhar as ações e elaborar relatórios anuais para avaliar os resultados. O repasse de recursos poderá depender da apresentação desses documentos.

Eduardo da Fonte explica que a proposta busca suprir lacunas na política de enfrentamento à violência contra a mulher, diante da falta de abrigos seguros e estruturados no país.

“Um dos fatores que agravam a vulnerabilidade das mulheres é a insuficiência de casas-abrigo capazes de oferecer acolhimento emergencial, sigilo, proteção e suporte psicossocial”, afirma.

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“Hoje, mesmo quando a vítima denuncia o agressor, muitas vezes é obrigada a retornar ao ambiente de violência, pela absoluta inexistência de local seguro para onde possa ser encaminhada”, acrescenta.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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