POLÍTICA NACIONAL
Projeto permite a paciente terminal definir em texto seu tratamento de saúde
O Projeto de Lei 4869/24, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), permite ao paciente definir seu tratamento médico a partir das chamadas diretivas antecipadas de vontade (DAV).
Esse tipo de documento é usado em hospitais para registrar as preferências de um paciente sobre tratamentos e cuidados de saúde em caso de incapacidade. São também conhecidas como testamento vital. Lá estão descritas, por exemplo, as orientações sobre cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja ou não receber, no momento em que estiver incapacitada de expressar sua escolha de maneira autônoma e livre.
O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Civil.
Segundo Domingos Neto, a inclusão das DAV no Código Civil representa um avanço significativo, não apenas para o campo jurídico, mas também para a prática médica. “As DAV promovem uma relação mais colaborativa e empática entre médicos e pacientes. Isso é especialmente relevante onde o foco está no alívio do sofrimento e na melhoria da qualidade de vida.”
O deputado afirmou que a inclusão das DAV no Código Civil contribui para a promoção de uma cultura de respeito à autonomia e dignidade dos pacientes no contexto da saúde. “Fortalece o respeito à autonomia e dignidade dos pacientes e promove uma prática médica mais humanizada, centrada nas necessidades e desejos individuais de cada paciente em sua jornada final de vida, respeitando o seu curso natural”, disse Domingos Neto.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil
O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).
“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.
De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.
Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).
Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.
“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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