POLÍTICA NACIONAL

Projeto limita saques em espécie a R$ 100 mil por mês para combater lavagem de dinheiro

O Projeto de Lei 125/26 estabelece limite de R$ 100 mil para saques em espécie feitos por pessoas físicas ou empresas no período de 30 dias. Pelo texto, operações acima desse valor só poderão ocorrer mediante autorização prévia e fundamentada da instituição financeira, após análise de conformidade, de risco e de origem dos recursos.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados também cria regras mais rígidas para as empresas contratadas pelo governo ou que recebam recursos federais. Nesses casos, o limite de saque em espécie cai para R$ 50 mil a cada 30 dias.

O projeto obriga os bancos a adotarem controles reforçados, como a identificação do beneficiário final dos recursos, a verificação da compatibilidade entre o valor sacado e a capacidade econômica do cliente, além do o registro auditável da operação.

Outros pontos
Pela proposta, as instituições financeiras deverão comunicar automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) todos os casos de tentativa, solicitação ou realização de saque em espécie em que:

  • o valor esteja acima dos limites;
  • haja indícios de fracionamento;
  • exista envolvimento de pessoa vinculada a contratos públicos;
  • haja incompatibilidade com o perfil econômico do cliente; ou
  • existam indícios de ocultação ou dissimulação da origem dos recursos.
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O texto proíbe o fracionamento intencional de saques para burlar os limites. O Banco Central deverá regulamentar a futura lei em até 90 dias, podendo ajustar os valores para saque com base em critérios técnicos e inflacionários.

Justificativa
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma, na justificativa que acompanha o texto, que a ideia é enfrentar a movimentação de grandes volumes de recursos públicos por meio de saques em espécie, prática que dificulta a rastreabilidade financeira e amplia o risco de desvios, corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo o deputado, a medida não proíbe o uso de dinheiro vivo, mas estabelece limites objetivos e mecanismos de controle. Em caso de descumprimento das regras, os bancos estarão sujeitos a sanções previstas na legislação.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que assegura criação de grêmios estudantis nas escolas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4138/25, que garante a criação de grêmios estudantis nas escolas, ainda que existam grupos ou programas de representação de alunos no local.

A proposta, de autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), altera a lei que regulamenta os grêmios estudantis no país (Lei 7.398/85). Segundo ela, a ideia é prevenir práticas institucionais que restrinjam, de forma indireta, a autonomia e a participação política dos estudantes no ambiente escolar.

Favorável à matéria, o relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), fez um ajuste (emenda) no texto original para exigir que as escolas garantam espaços físicos e acesso aos canais institucionais de comunicação para os representantes estudantis. “A livre organização dos estudantes, por meio de grêmios, constitui instrumento relevante de formação cidadã, participação política e vivência democrática no ambiente escolar”, defendeu.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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