POLÍTICA NACIONAL
Projeto garante pagamento a estagiários por recesso não usufruído
Projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para assegurar o pagamento referente ao recesso não usufruído ou ao período incompleto de recesso, nos casos de encerramento do contrato de estágio remunerado.
Atualmente, estagiários que recebem bolsa ou outra forma de contraprestação têm o direito a 30 dias de recesso em contratos que tenham duração igual ou superior a um ano. A proposta (PL 3.762/2024) visa proteger os direitos dos estagiários em situações de rescisão contratual e ampliar a proteção já assegurada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de evitar que esses estagiários sejam prejudicados pela insegurança jurídica de uma interpretação incorreta das atuais normas que regem esse tema.
Na justificativa, o parlamentar ressalta que o estágio é uma atividade essencial para o desenvolvimento profissional e acadêmico do estudante e o recesso tem como função garantir o descanso e a recuperação física e mental dessa classe de trabalhadores.
“A medida não acarreta custos adicionais para as empresas, pois apenas assegura o pagamento, nos casos de rescisão contratual, de valores referentes ao recesso não usufruído, tal como ocorre no pagamento referente às férias na rescisão de contratos de trabalho. Isso assegura equilíbrio entre os interesses dos estudantes e das partes concedentes de estágio” explica Paim.
O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e posteriormente segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE) em decisão terminativa. Ou seja, se não houve recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso o texo seja aprovado nas comissões.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão
Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão
Projeto
A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).
Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).
No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.
Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.
Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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