POLÍTICA NACIONAL

Projeto exclui Cristo Redentor da área do Parque Nacional da Tijuca

Tramita no Senado Federal proposta para excluir a área do Alto do Corcovado, que abriga o Cristo Redentor, dos limites do Parque Nacional da Tijuca. Os três senadores do Rio de Janeiro, Carlos Portinho (PL), Flávio Bolsonaro (PL) e Romário (PL) dizem que a mudança melhoraria a administração do monumento nacional.

A proposta (PL 3.490/ 2024) está aguardando designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e seguirá para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) para decisão terminativa. Ou seja, se não houver recurso para votação em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, o Cristo Redentor, considerado uma das sete maravilhas do mundo moderno, enfrenta sérios problemas de estrutura e gestão como a falta de acessibilidade para pessoas com deficiência, escadas rolantes que ficariam meses inoperantes, equipamentos degradados e a falta de banheiros para atender a quantidade de visitantes.

A proposta sugere que uma parte do parque, onde fica o Cristo, seja retirada da proteção do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Se o texto for aprovado, serão excluídos pouco mais de 6,77 mil metros quadrados de um total de mais de 39 milhões de metros quadrados, o que representa menos de 0,02% da área total da unidade. Assim, de acordo com os autores do projeto, a Mitra Arquiepiscopal, associação privada vinculada à Arquidocese do Rio de Janeiro responsável pelos patrimônios religiosos do Rio, teria liberdade para administrar e cuidar melhor do monumento, sem precisar pedir autorização prévia formal à autarquia gestora do parque.

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“Não podemos aceitar que o ícone brasileiro de maior reconhecimento internacional permaneça em situação de precariedade e má gestão”, disse Portinho.

Cristo Redentor

O Cristo Redentor, localizado no topo do Morro do Corcovado, no Rio de Janeiro, é uma das mais icônicas estátuas do mundo. A estátua começou a ser planejada em 1921, pelo engenheiro Heitor da Silva Costa e esculpida pelo artista francês Paul Landowski, e foi construída entre 1926 e 1931. O monumento tem 38 metros de altura e é um símbolo cultural nacional que atrai milhões de visitantes anualmente.

Além de ser uma das Novas Sete Maravilhas do Mundo, o Cristo Redentor é também um Patrimônio Mundial da Unesco. Sua localização proporciona uma vista deslumbrante da cidade do Rio de Janeiro, incluindo a Baía de Guanabara e o Pão de Açúcar.

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.

O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.

Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.

Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:

  • incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
  • fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
  • estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
  • incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.

Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.

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O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.

Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.

Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.

Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:

  • ter base em evidências científicas comprovadas;
  • respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
  • garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
  • observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.

Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).

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A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.

“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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