POLÍTICA NACIONAL
Projeto evita que produtor paralise atividade enquanto faz regularização ambiental
O Senado vai analisar projeto de lei que flexibiliza regras para que produtores rurais possam aderir à regularização ambiental de suas terras e, ao mesmo tempo, continuem produzindo sem embargos legais.
O autor do PL 290/2025, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), explica que, na legislação em vigor, o produtor que tem Cadastro Ambiental Rural (CAR) de sua terra pode aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), mas só se livra de embargos quando cumpre todos os compromissos do programa que envolvem, por exemplo, pagamento de multas e ações de recuperação vegetal.
Atividade econômica
O projeto flexibiliza o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para que o produtor continue explorando suas terras enquanto cumpre as regras do PRA. Na avaliação do senador, os atuais embargos que recaem sobre os imóveis rurais restringem a atividade econômica agropecuária e prejudicam os produtores que querem regularização mas precisam continuar produzindo.
“Por motivo de preservar o esforço de trabalho integral dos produtores rurais, ainda mantendo o meio ambiente preservado, a alteração proposta permitirá o resgate da continuidade do trabalho rural de forma sustentável, pois a manutenção da lei com a redação atual impõe enormes prejuízos ao produtor rural, à sociedade e, por consequência, ao país”, argumenta Zequinha na justificativa do projeto.
Embargo
De acordo com o projeto, o embargo produtivo será suspenso com a adesão ao PRA, podendo o produtor rural voltar ao mercado. Entretanto, se o produtor não cumprir as regras e o cronograma do programa, o embargo será reativado.
Zequinha explica também que o PRA terá como condição a apresentação periódica de relatório de cumprimento das metas e cronogramas pelo produtor. Com isso, “será possível efetivamente comprovar se o imóvel está sendo regenerado ou não, mantendo assim o embargo suspenso ou, em caso contrário, retornando ao status anterior de manutenção”.
Lentidão
Atualmente um produtor pode demorar até 20 anos para cumprir todo o Termo de Compromisso de um PRA, diz Zequinha. Uma das razões da lentidão na análise desses processos, segundo ele, é a falta de servidores especializados nas secretarias estaduais para acompanhar as regularizações.
“Devido à falta de contingente para análise dos processos, resulta a direta penalização injusta do produtor que queira seguir com a recuperação ambiental do seu imóvel. A falta de estrutura, que é obrigação indelegável do Estado, impõe ao produtor rural pena adicional e não prevista em lei, pois impede a finalização dos processos de PRA”, afirma Zequinha.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS
O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).
Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.
“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.
O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.
Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.
O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.
“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
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