POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece prioridade absoluta para saúde de crianças indígenas no SUS

O Projeto de Lei 6434/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), prevê prioridade absoluta na atenção à saúde de crianças e adolescentes indígenas no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para garantir que esse público receba assistência prioritária e imediata, especialmente em situações de crise humanitária.

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o SUS e o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi/SUS) deverão assegurar uma atuação intersetorial imediata em casos de emergência.

O projeto também estabelece a obrigatoriedade do monitoramento trimestral de indicadores críticos, como desnutrição, mortalidade e morbidade infantil em terras indígenas, especialmente nas áreas localizadas em regiões de conflito ou de extrema vulnerabilidade.

Transparência
A proposta determina que o Ministério da Saúde torne públicos, a cada três meses, os dados de mortalidade e morbidade indígena. Essas informações deverão ser detalhadas por etnia, idade e causa, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.

Segundo Amom Mandel, a medida busca dar visibilidade a situações críticas. “A publicidade dos dados transforma a informação em uma ferramenta essencial para o controle social, permitindo que a sociedade civil, o Ministério Público e os órgãos de fiscalização ajam em tempo hábil”, defende.

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Crises
O deputado afirma ainda que o projeto é uma resposta a crises sanitárias recentes, como a vivenciada pelo povo Yanomami. Segundo ele, a alta taxa de óbitos infantis em curtos períodos revela deficiências no atendimento estatal.

“A situação é indicativa da falência das estruturas de proteção do Estado e da violação do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança”, destaca o parlamentar. O objetivo, segundo ele, é transformar o modelo de atendimento indígena de reativo para um sistema de prevenção e vigilância ativa.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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