POLÍTICA NACIONAL
Projeto do governo busca ampliar universo de candidatos à Marinha
O Projeto de Lei 4616/24, do Poder Executivo, ajusta as datas de referência dos limites de idade para ingresso nos cursos de graduação de oficiais, de preparação de aspirantes e de formação de marinheiros. A intenção é equipará-las aos critérios já adotados pelo Exército e pela Aeronáutica.
O ministro da Defesa, José Múcio, explica que “a alteração visa a ampliar o universo de candidatos disponíveis para a captação por concurso público”.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 11.279/06, que trata do ensino na Marinha.
Datas
Hoje, a lei estabelece que os limites de idade para dez categorias de concursos terão como referência 30 de junho do ano de início do respectivo curso de formação militar. No projeto enviado pelo governo, as datas variam conforme o concurso.
Por exemplo, o candidato ao Colégio Naval deverá ter 15 anos completos e menos de 18 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de início do curso de formação militar. Já o candidato às Escolas de Aprendizes-Marinheiros deverá ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade, em 31 de outubro do ano de início da formação.
“A proposta possibilitará maior acesso à carreira militar e ao ensino de qualidade, contemplando também os critérios e padrões psicofísicos para admissão na Força Naval”, reforça José Múcio.
Critérios e padrões
O projeto inclui ainda um anexo com os critérios e padrões psicofísicos admissionais, a serem detalhados em instruções do Comando da Marinha. A lei atual não possui esse quadro e deixa a definição para o Comando.
O novo texto mantém a exigência atual de altura mínima de 1,54m e máxima de 2m para os militares, exceto para candidatos ao Colégio Naval, cujo limite máximo é de 1,95m.
Além das características físicas exigidas, o anexo lista patologias e características incapacitantes para o ingresso no serviço ativo da marinha, como doenças prévias que, ainda que se encontrem em remissão no momento da avaliação médico-pericial, possam recrudescer e comprometer o exercício pleno das atividades militares.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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