POLÍTICA NACIONAL
Projeto determina instalação de scanner de segurança na entrada de todos os órgãos públicos federais
O Projeto de Lei 4393/24, da deputada Silvye Alves (União-GO), torna obrigatória a instalação de scanner de segurança na entrada de todos os órgãos públicos federais. A intenção é reforçar a segurança e a proteção das pessoas que trabalham e frequentam o local.
A proposta também busca prevenir a entrada de armas, substâncias perigosas ou materiais não permitidos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A inspeção de segurança será realizada de forma a não constranger ou desrespeitar os direitos dos cidadãos. Caso haja necessidade de inspeção mais detalhada, deve ser garantida a privacidade e a presença de agente do mesmo gênero.
Os órgãos públicos deverão comprar e fazer a manutenção dos equipamentos, treinar equipe para usá-los e garantir que a inspeção ocorra sem constrangimento ou discriminação.
O projeto prevê responsabilização administrativa do gestor do órgão, além de responsabilidade civil e penal, quando aplicável.
Segundo Silvye Alves, é imprescindível o uso de medidas mais rigorosas para prevenir ações que possam colocar em risco tanto os servidores públicos quanto o público que frequenta esses órgãos.
“Tal medida minimiza os riscos de incidentes graves e aumenta a sensação de segurança entre os servidores e os cidadãos que utilizam os serviços públicos, promovendo um ambiente mais seguro e tranquilo para a realização de atividades administrativas”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga condução à delegacia após relato de violência contra mulher
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a polícia a conduzir a mulher e o suposto agressor à delegacia quando houver relato de terceiros sobre possível violência doméstica, mesmo que a vítima negue a agressão.
Nesses casos, a vítima deverá ser encaminhada para avaliação por equipe multidisciplinar por Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), ao Projeto de Lei 2443/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A relatora manteve o objetivo da proposta, mas incorporou as novas regras à Lei Maria da Penha.
Ela argumentou que a recusa inicial da vítima frequentemente decorre do contexto de violência doméstica. “A negativa da ofendida durante a primeira abordagem policial decorre, na esmagadora maioria dos casos, de um severo processo de subjugação psicológica, ameaças veladas e vulnerabilidade socioeconômica”, ressaltou.
Pelo texto, serão consideradas as denúncias feitas por meio dos canais oficiais de atendimento, comparecimento a unidades policiais ou informações obtidas por profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social no exercício de suas funções.
Atendimento
O texto também prevê escuta qualificada e individualizada da mulher. Caso não haja policial mulher disponível, o atendimento não poderá ser adiado, mas a situação deverá ser comunicada imediatamente à corregedoria.
Além disso, o texto aprovado proíbe avaliações superficiais sobre o risco à integridade física ou psicológica da mulher. Sempre que possível, a vítima e o suposto agressor deverão ser conduzidos em veículos separados até a delegacia.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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