POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina a instalação de câmeras de segurança em carros de aplicativo

O Projeto de Lei 692/25 torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança nos veículos utilizados por motoristas de aplicativos. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana e visa aumentar a segurança de passageiros e motoristas.

O texto determina que o uso das imagens captadas seguirá rigorosamente as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Marco Civil da Internet. Além disso, os passageiros deverão ser informados previamente sobre a presença de câmeras no veículo.

De autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o projeto tem como objetivo garantir a segurança e privacidade dos passageiros. O parlamentar afirma que a medida “assegura que a captação dos dados ocorra de forma transparente, preservando os direitos fundamentais previstos na legislação vigente”.

Sem antecedentes criminais
A proposta também complementa uma regra já existente na lei atual, que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais dos motoristas.

O projeto deixa claro que esses profissionais não podem ter condenação por crimes de violência contra mulheres.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pensão especial para dependentes de policiais mortos em serviço

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial para os dependentes de profissionais da segurança pública mortos em serviço.

A medida abrange familiares de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais.

Pela proposta, terão direito à pensão o cônjuge ou companheiro economicamente dependente, os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, se estiverem matriculados em curso superior. Na ausência deles, o benefício poderá ser pago a outros familiares que comprovarem dependência econômica.

O valor da pensão corresponderá a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento. O benefício não poderá ser acumulado com pensão especial da mesma natureza.

Versão aprovada
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5664/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Atualmente, os dependentes já podem receber pensão prevista no regime previdenciário ao qual o servidor está vinculado (da União, dos estados ou dos municípios).

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O projeto cria um benefício de caráter indenizatório, que poderá ser somado à pensão previdenciária.

“A pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, em razão das circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de segurança pública”, explicou o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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