POLÍTICA NACIONAL
Projeto define diretrizes para atender trabalhadoras domésticas resgatadas
O Projeto de Lei 3351/24, da deputada Carla Ayres (PT-SC), estabelece diretrizes para atender e ressocializar trabalhadoras domésticas resgatadas de situação análoga à escravidão e ao tráfico de pessoas. Entre outras medidas, o texto prioriza a apuração das responsabilidades administrativas e penais desses casos, inclusive na Justiça Trabalhista.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, a todos os casos de resgate serão aplicadas as disposições previstas na Lei Maria da Penha , no Estatuto da Igualdade Racial, no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Perfil vulnerável
Carla Ayres observa que as vítimas do trabalho doméstico em condições análogas à de escravidão possuem um perfil de vulnerabilidade significativo. Quase todas elas são mulheres negras, que ficam muito tempo trabalhando para o mesmo “dono”.
A deputada lembra que essas situações muitas vezes começam como trabalho infantil. “Não raro, são apresentadas como ‘quase da família’ para justificar a ausência de qualquer formalização”, critica Carla, acrescentando que muitas vítimas são pessoas com deficiências.
Adoção e dívida trabalhista
As ações impetradas pelos suspeitos do crime para adotar ou reconhecer a paternidade e maternidade socioafetiva das vítimas deverão ser entendidas como tentativa de atrapalhar o processo judicial. Por isso, deverão ser suspensas até a conclusão definitiva do caso na Justiça.
Em caso de dívida trabalhista, o bem de família do devedor não será considerado impenhorável e poderá ser utilizado para pagar créditos trabalhistas e contribuições previdenciárias devidos aos empregados resgatados.
Diretrizes
As ações administrativas e judiciais que envolvam trabalhadoras domésticas resgatadas devem se reger pelos seguintes pontos:
- dignidade da pessoa humana;
- preservação da saúde integral;
- plena ressocialização;
- reconexão familiar;
- cessação imediata da violência doméstica;
- justiça reparatória;
- responsabilização integral dos ofensores; e
- consideração das perspectivas de gênero e de raça.
Ressocialização
Já no processo de ressocialização deverão ser assegurados, entre outros pontos:
- o direito de não voltar a ser escravizada e sujeitas a qualquer tipo de violência, seja de gênero, racial ou capacitista;
- o acesso a informação sobre a situação análoga à escravidão e ao tráfico de pessoas; e
- o respeito às vontades das pessoas com deficiência.
Sônia Maria de Jesus
Se aprovada, a lei se chamará Sônia Maria de Jesus, em homenagem à mulher que foi resgatada de condição análoga à escravidão na casa de um desembargador, em Santa Catarina.
Ela acabou retornando para a casa do magistrado após o resgate. Negra, surda não oralizada e sem o conhecimento de Libras, Sônia foi separada da família, sem consentimento, aos 9 anos de idade. Ela tinha 49 anos quando foi resgatada, em 2023.
“O caso Sônia Maria de Jesus revela que parte de nossa sociedade e de nossas instituições ainda naturaliza a exploração da força de trabalho de domésticas em regime de escravidão sob a justificativa de integrarem-nas à família que supostamente se oferece para ‘acolher’ e ‘dar educação e condições de vida melhores’ às meninas e jovens pobres”, lamenta Carla Ayres.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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