POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria programa para certificar obras resilientes a eventos climáticos extremos
O Projeto de Lei 420/25 cria o Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes (PNISR), com o objetivo de certificar empreendimentos de infraestrutura em termos de sustentabilidade e resiliência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define como infraestrutura resiliente aquela planejada para suportar eventos climáticos extremos. Já as infraestruturas sustentáveis são aquelas construídas com o mínimo impacto ambiental.
Pela proposta, a certificação será voluntária e concedida com base na redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), no uso de materiais de baixo impacto ambiental, na implementação de sistemas de reaproveitamento de água e na adoção de medidas de adaptação às mudanças climáticas.
Mudanças climáticas
O autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), explica que o projeto tem por objetivo adaptar as infraestruturas de grande porte aos eventos climáticos extremos. A ideia é evitar, por exemplo, que fortes chuvas causem danos graves às redes de distribuição de energia ou que períodos de estiagem interrompam o funcionamento de hidrelétricas e o trânsito por hidrovias.
“Diante desse cenário, torna-se imperativo promover a transição para uma infraestrutura mais sustentável e resiliente, que seja capaz de reduzir as emissões de GEE, adaptar-se às mudanças climáticas e resistir a eventos extremos”, disse.
“O Brasil não apenas contribui para a mitigação das mudanças climáticas, para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento econômico e social do país, mas também se posiciona como líder na agenda climática global”, acrescentou o deputado.
Selo
Os empreendimentos certificados pelo PNISR ganharão o Selo de Sustentabilidade e Resiliência e passarão a estar aptos a captar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).
Normas
O texto determina que as normas para a certificação serão elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por uma empresa credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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