POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria programa nacional para vacinar idosos e pessoas com deficiência em casa
O Projeto de Lei 4663/24 cria, no Sistema Único de Saúde (SUS), o programa “Vacina em Casa” para oferecer vacinação domiciliar a idosos e pessoas com deficiência que tenham dificuldade de locomoção. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal e reduzir riscos de exposição a doenças transmissíveis.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele menciona que se inspirou no programa “Vacinação em Casa”, do Distrito Federal, considerado referência nesse tipo de serviço. Em 2023, o programa distrital atendeu 70 mil residências, alcançando públicos que, de outra forma, poderiam ter sido excluídos das campanhas de imunização.
“Esse modelo oferece uma resposta eficiente para diversas situações emergenciais, como campanhas de bloqueio em surtos epidêmicos, nas quais é necessário alcançar rapidamente um grande número de pessoas em áreas específicas”, ressalta o parlamentar.
Mattos reforça que a capacitação adequada de profissionais de saúde é fundamental para garantir que as vacinas sejam transportadas e armazenadas conforme as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Pela proposta, caberá a estados, Distrito Federal e municípios organizar equipes e capacitar profissionais de saúde para atender idosos e pessoas com deficiência em domicílio.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; da Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.
O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.
A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.
Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.
O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.
Despesas
Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.
“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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