POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa nacional para financiar casas-abrigo para mulheres vítimas de violência

O Projeto de Lei 264/25 cria o Programa Nacional de Ampliação e Manutenção de Casas-Abrigo para Mulheres em Situação de Risco. O objetivo é garantir o repasse de recursos federais para construção, reforma e custeio desses locais em municípios com mais de 50 mil habitantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

As casas-abrigo são unidades de proteção destinadas a acolher mulheres (e seus dependentes) que sofrem violência doméstica e familiar e correm risco iminente de morte ou lesão grave.

De acordo com o texto, os municípios serão responsáveis pela instalação e gestão das unidades, que devem funcionar em endereço sigiloso e de forma ininterrupta (24 horas). O projeto permite que cidades vizinhas com menos de 50 mil habitantes se unam para criar e manter uma casa-abrigo conjunta.

O autor, deputado Maurício Carvalho (União-RO), argumenta que, embora a Lei Maria da Penha preveja a criação de abrigos, a implementação ainda é insuficiente e depende muito de iniciativas locais isoladas.

“O apoio social e estatal no momento em que a mulher sofre a violência doméstica e familiar é crucial para que ela possa sair do ciclo de violência e reorganizar sua vida de modo autônomo”, afirma o parlamentar na justificativa.

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Ele destaca que o ritmo de construção de unidades como a Casa da Mulher Brasileira tem sido lento e que é urgente criar uma rede de proteção imediata para casos de risco de morte.

Regras de acolhimento
O projeto detalha quem pode ser acolhido nesses locais:

  • Mulheres em situação de violência doméstica com risco de morte;
  • Dependentes do sexo feminino (sem limite de idade);
  • Dependentes do sexo masculino (até 12 anos incompletos);
  • Crianças e adolescentes do sexo feminino em situação de risco, acompanhadas pela responsável legal.

Para garantir a segurança, o endereço deve ser mantido em segredo. O texto prevê, no entanto, que o sigilo pode ser flexibilizado excepcionalmente, desde que haja proteção policial ou tecnológica e que o local não tenha placas de identificação nem seja divulgado em documentos públicos.

Financiamento
Os recursos para o programa virão do orçamento do Ministério das Mulheres e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Para receber a verba, as prefeituras deverão se cadastrar no Ministério e enviar relatórios anuais sobre o uso do dinheiro e os resultados alcançados.

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Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Acordo de coprodução de cinema com a China é aprovado em Plenário

O Plenário do Senado ratificou nesta quinta-feira (9) o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Brasil e a China, assinado originalmente em 2017. O objetivo principal do acordo é fazer com que os filmes realizados em parceria por produtoras dos dois países sejam considerados obras nacionais tanto no mercado brasileiro quanto no chinês, permitindo que eles tenham acesso aos mesmos incentivos e benefícios fiscais e financeiros. O PDL 1.203/2025, que teve parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), segue para promulgação.

Para que as produções recebam esse reconhecimento, os projetos precisarão de aprovação prévia das autoridades competentes: a Ancine, no Brasil, e a administração estatal correspondente, na China. As regras do acordo estabelecem exigências técnicas e financeiras para as empresas interessadas e definem que a participação financeira e criativa de cada país deve girar, em regra, entre 20% e 80% do custo total. Além disso, a equipe técnica e o elenco devem ser formados por profissionais brasileiros ou chineses, abrindo-se exceções apenas para parcerias com terceiros países ou por exigências específicas do roteiro.

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O tratado também busca desburocratizar o trabalho prático das equipes de filmagem, prevendo a facilitação na emissão de vistos para os profissionais e a isenção de taxas de importação temporária para os equipamentos de cinema. Segundo os ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, a medida visa fortalecer o intercâmbio cultural e econômico.

O relator, Humberto Costa, destacou que a iniciativa é fundamental para superar barreiras comerciais e ampliar a presença do cinema brasileiro no mercado audiovisual chinês, um dos maiores do mundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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