POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria pacto nacional para recuperar biomas brasileiros
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 120/24 institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil. O pacto visa à restauração das florestas e outras formas de vegetação nativa do país, num esforço para mitigar a emissão de gases de efeito estufa.
O Brasil possui seis tipos de biomas: Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampa.
O pacto nacional tem duas metas principais:
- restaurar no mínimo 12 milhões de hectares de florestas e vegetação nativa em todos os biomas até 2030; e
- reverter o declínio das populações de espécies polinizadoras (como abelhas e beija-flores) até 2030, com populações crescentes até 2035.
O pacto deverá ainda priorizar áreas de preservação permanente de cursos d’água, especialmente em áreas urbanas, e áreas vegetativas em processo de desertificação.
A aprovação e sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) ficarão condicionadas à distribuição de despesas suficientes para o cumprimento das metas obrigatórias do pacto.
Urgência
O texto é de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP). Ele afirma que as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, no ano passado, reforçaram a urgência da adoção de medidas para a adaptação às mudanças climáticas.
“Ou encaramos a emergência climática, adotando medidas rigorosas de mitigação e adaptação, ou a emergência climática vai destruir a economia e todas as condições fundamentais de vida digna do povo brasileiro”, disse Tatto.
Governança
Com 17 artigos, a proposta do deputado estabelece outras medidas. O texto determina, por exemplo, que 20% dos recursos destinados ao Plano Safra deverão ser usados na restauração de áreas desmatadas em imóveis rurais nos três primeiros anos da vigência do pacto. O percentual vai reduzir nos anos seguintes.
A governança do pacto ficará a cargo de um conselho presidido pelo presidente da República, com participação dos governadores e membros da sociedade civil.
Além disso, haverá uma Autoridade Nacional da Restauração da Natureza, responsável pela coordenação das ações do pacto.
Próximos passos
O projeto vai passar por cinco comissões antes de ir ao Plenário: Administração e Serviço Público; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.
As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma.
O PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.
Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.
Mudanças
O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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