POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria o Programa Evasão Zero no sistema prisional

O Projeto de Lei 1021/24 institui o Programa Evasão Zero no sistema carcerário e determina a implementação do Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados. Esse sistema conterá, entre outras:

  • informações pessoais,
  • tipificação dos crimes cometidos,
  • datas de saída e retorno à unidade prisional,
  • dados sobre concessão da saída temporária.

O sistema também deverá registrar se o apenado não retornou para sua unidade prisional ao término da saída temporária e se violou alguma regra imposta na autorização judicial que concedeu o benefício.

O projeto determina ainda que as secretarias de administração penitenciária, sempre que possível, monitorem ininterruptamente todos os condenados durante suas saídas temporárias, por meio de tornozeleira eletrônica.

Violência contra mulher
Em caso de saída de apenados por violência doméstica, as secretarias de Polícia Civil deverão avisar às  vítimas, informando, data de saída e data prevista para regresso ao presídio.

O autor da proposta, deputado General Pazuello (PL-RJ), afirma que, em dezembro de 2023, pouco menos de 57 mil condenados receberam o benefício da saída temporária. “Entretanto, em 17 estados e no Distrito Federal cerca de 3 mil daqueles detentos não retornaram as suas unidades prisionais na data e hora aprazados.”

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“É nesse contexto que um sistema integrado de informações relativas a apenados no País, seguramente, permitirá o incremento e a efetividade dos procedimentos fiscalizatórios, investigatórios e operacionais necessários as nossas forças de segurança”, afirma Pazuello.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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