POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria área especial de interesse turístico em Minas Gerais

O Projeto de Lei 2130/24 cria a Área Especial de Interesse Turístico (AEIT) Mar de Minas, com o objetivo de estimular o turismo nos municípios do entorno dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas (Lago de Furnas) e de Mascarenhas de Moraes (Lago de Peixoto).

A medida, em análise na Câmara dos Deputados, beneficia 38 municípios mineiros. A criação da AEIT permite que a região receba atenção especial do Estado para o desenvolvimento do turismo, como incentivos e investimentos.

O projeto determina ainda que o poder público deverá adotar cotas mínimas de operação para atender ao princípio do uso múltiplo das águas na AEIT Mar de Minas – 762 metros acima do nível do mar para o Lago de Furnas e 663 metros para o Lago de Peixoto.

Atividades
O deputado Odair Cunha (PT-MG), autor da proposta, afirma que os municípios englobados pela AEIT Mar de Minas são importantes destinos turísticos, sendo locais de atividades como passeios náuticos, trekking e voo livre. A transformação em AIET, além de garantir visibilidade para o destino, permitirá a adoção de políticas de proteção ambiental da região.

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“Os municípios lindeiros de Furnas e de Mascarenhas de Moraes oferecem uma natureza espetacular e uma estrutura turística que combina tradições mineiras, esportes náuticos, pesca e trilhas ecológicas”, disse Cunha.

Próximos passos
Por estar em regime de urgência, o projeto poderá ser votado diretamente pelo Plenário sem passar antes pela análise nas comissões. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que acelera desconto de máquinas novas nos impostos

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às empresas descontar do imposto devido, em até dois anos, o valor gasto na compra de máquinas e equipamentos novos. Hoje, esse desconto é feito, em geral, ao longo de dez anos.

A proposta vale para empresas tributadas pelo regime do lucro real que comprarem máquinas e equipamentos novos a partir de 1º de janeiro de 2026.

O projeto cria o Regime Especial de Depreciação Acelerada (Reda). Pela regra, as empresas poderão descontar 50% do valor do equipamento no ano da compra ou da instalação e os outros 50% no ano seguinte, independentemente da vida útil do bem. Na prática, o valor da depreciação entra como despesa na contabilidade da empresa, reduzindo o lucro real e, consequentemente, o imposto a pagar.

Os valores são descontados da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O benefício vale apenas para máquinas e equipamentos novos utilizados em atividades industriais e agroindustriais, como fabricação, montagem, beneficiamento, secagem, torrefação, moagem, pasteurização, refrigeração e empacotamento.

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Atualmente, alguns setores já contam com o benefício, como a fabricação de alimentos, produtos têxteis, madeira, químicos, metalurgia, obras de infraestrutura, entre outros.

Autor do Projeto de Lei 473/26, o deputado Diego Garcia (União-PR) destacou ainda que a lei em vigor opta por incentivos setoriais, com alta dependência do poder regulatório do governo federal. “A indústria brasileira como um todo, não apenas setores pontualmente selecionados, clama por um ambiente de negócios estável e previsível”, argumentou.

O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR) , afirmou que a medida melhora o fluxo de caixa das empresas e cria condições para ampliar os investimentos em modernização. “A medida favorece o fluxo de caixa empresarial e cria um ambiente mais propício à ampliação da capacidade produtiva, à modernização industrial e à geração de emprego”, disse.

A comissão aprovou a versão do relator, que incluiu um limite para que o total descontado não ultrapasse o custo de compra de máquinas/equipamentos. O texto prevê ainda uma avaliação periódica do benefício fiscal. Segundo Richa, as mudanças aumentam a responsabilidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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