POLÍTICA NACIONAL

Projeto concede ao consumidor rural o direito de escolher horário para desconto na tarifa de energia elétrica

O Projeto de Lei 1638/25 determina que o consumidor rural terá prioridade na escolha dos melhores horários para aplicação de descontos especiais na tarifa de luz, desde que haja acordo com a distribuidora de energia elétrica.

Atualmente, as propriedades rurais têm direito a tarifas especiais durante um período de 8 horas e 30 minutos – em geral, a regra é aplicada à noite. Com a proposta, a ideia é que os descontos possam ocorrer também durante o dia.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Setor Elétrico, que regulamentou o setor no Brasil depois da crise do apagão, entre 2001 e 2002, prevendo novas formas de geração e distribuição de energia elétrica.

“Mais do que uma mudança de horário, a proposta é estratégica ao conectar a política de subsídios tarifários com o crescimento das energias renováveis no campo”, afirmou o autor da proposta, deputado Danilo Forte (União-CE).

“Milhares de propriedades rurais já utilizam ou têm potencial para instalar sistemas fotovoltaicos, que geram energia justamente durante o dia, período hoje desconsiderado pela política de incentivos”, explicou o parlamentar.

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“Assim, a proposta aprimora a política de subsídios tarifários na energia elétrica necessária à irrigação e à aquicultura, atividades fundamentais para a segurança alimentar, o desenvolvimento econômico e o uso sustentável da água”, concluiu.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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