POLÍTICA NACIONAL
Projeto aprova acordo do Mercosul sobre registro temporário para cinco profissões
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 394/24 aprova o texto do acordo assinado pelos países do Mercosul, permitindo que os profissionais de cinco área técnicas (agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia) atuem temporariamente nos países do bloco sem a necessidade de validação de diploma.
O instrumento prevê o fornecimento de matrículas provisórias pelo período de dois anos, prorrogável por igual período vinculado a uma prorrogação de contrato.
O acordo foi assinado em 2022 pelos países do bloco, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para entrar em vigor no Brasil.
Regras
O texto estabelece o roteiro para obter o registro temporário, que, em linhas gerais, prevê o seguinte:
- o profissional solicitará a matrícula temporária à sua entidade profissional de fiscalização, que enviará o pedido à entidade correspondente do país receptor;
- os procedimentos para a matrícula do profissional serão estabelecidos entre as entidades através de Convênios de Reconhecimento Recíproco;
- a concessão do registro temporário estará sujeita à assistência efetiva de um profissional assistente, se a legislação do país receptor assim o exigir;
- a entidade receptora terá 20 dias corridos para comunicar a aprovação da inscrição no registro ou solicitar informação adicional.
O texto traz outras regras, como a documentação a ser apresentada pelo profissional e as causas para negação da matrícula temporária.
O acordo prevê ainda a criação, em cada país do bloco, de um “centro focal” por profissão ou agrupamento de profissões, que funcionará como uma central de informações para os profissionais tirarem dúvidas.
Próximos passos
O projeto será inicialmente analisado nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.
Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”
“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.
Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).
O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.
Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.
Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.
A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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