POLÍTICA NACIONAL
Projeto abre crédito suplementar para diversos órgãos do governo
Projeto de lei do Poder Executivo abre crédito suplementar de R$ 14,4 bilhões no Orçamento de 2025 para vários ministérios e órgãos federais (PLN 26/25):
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: fazer manutenção tecnológica de serviços avançados da Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP);
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: para a Polícia Rodoviária Federal viabilizar diversas ações de rotina, para a Polícia Federal dar continuidade a construções de pequeno porte em andamento e para o Fundo Nacional Antidrogas;
- Ministério da Saúde: para o Fundo Nacional de Saúde adequar as disponibilidades orçamentárias de programações acrescidas por emendas parlamentares de bancadas estaduais;
- Ministério dos Transportes: viabilizar, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a construção de trecho rodoviário da BR 319/AM e a adequação de travessia urbana na BR-258/297/RS;
- Ministério da Cultura: para a Agência Nacional do Cinema viabilizar a infraestrutura material e as equipes de trabalho necessárias para o processamento técnico e a avaliação de obras audiovisuais;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: despesas com o auxílio-moradia;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: atender despesas com a formação de agricultores familiares em bioinsumos, inclusão produtiva com transição agroecológica, implantação de unidades de aprendizagem e elaboração de parâmetros para definição de territórios agroecológicos;
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: fortalecer o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, apoiar a execução de estudos, planos, projetos e obras de prevenção e proteção à erosão costeira em áreas urbanizadas, além de apoiar ações emergenciais de prevenção e mitigação para redução de desastres;
- Codevasf: apoiar projetos de desenvolvimento sustentável local integrado, referente a emenda de bancada;
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia: estruturar e dinamizar atividades produtivas;
- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste: reforçar a gestão de políticas de desenvolvimento regional e ordenamento territorial;
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico: prover recursos para financiamento reembolsável;
- Fundo Nacional de Cultura: cobrir parte do déficit de remuneração dos agentes financeiros nas chamadas públicas de financiamento relativo ao Fundo Setorial do Audiovisual; e
- Fundo de Desenvolvimento do Nordeste: financiar projetos do setor produtivo, no âmbito do FDNE.
Os recursos serão obtidos por incorporação de excesso de arrecadação, utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024 e anulação de dotações orçamentárias.
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de discriminação contra mães e casadas em concursos de beleza
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a mães, gestantes e mulheres casadas o direito de participar de concursos de beleza e de serem nomeadas vencedoras em todo o território nacional, proibindo discriminação contra essas mulheres.
A iniciativa foi motivada pelo caso da jovem Carla Cristina, que perdeu o título de Miss Acre Mundo 2023 após a organização descobrir que ela era mãe.
De acordo com a relatora do projeto de lei, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), o episódio revelou a existência de regras que penalizam a maternidade e perpetuam desigualdades sobre o papel das mulheres na sociedade. “Cláusulas que discriminem a condição de mãe ou o estado civil, sem justificativa técnica, violam a isonomia e a dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Nova versão
O texto aprovado pela comissão é uma nova versão apresentada pela relatora Clarissa Tércio para dar mais clareza jurídica ao projeto inicial (PL 77/25), da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE).
O novo texto define formalmente concurso de beleza como o evento competitivo que selecione e classifique candidatas mediante avaliação de atributos estéticos ou performáticos associados à beleza feminina, com previsão de premiação.
O texto substitutivo também estabelece que qualquer cláusula que limite a participação de mulheres por motivo de gravidez ou estado civil é considerada nula perante o Código Civil.
Além disso, a nova versão vincula o cumprimento dessas normas ao acesso a incentivos fiscais de fomento à cultura. Dessa forma, eventos que mantiverem critérios discriminatórios poderão ter seus benefícios públicos suspensos ou cancelados.
“As medidas buscam assegurar tratamento isonômico, prevenir novas ocorrências de discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres nas competições e concursos, em consonância com os valores constitucionais de igualdade e dignidade”, ressaltou Clarissa Tércio.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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