POLÍTICA NACIONAL

Programa Passe Livre para pessoas com deficiência é tema de debate na Câmara; participe

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados realiza, na terça-feira (14), audiência pública sobre a efetividade do Programa Passe Livre no transporte interestadual e os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência para exercer esse direito.

O debate será realizado às 13 horas, no plenário 13, a pedido do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

O Programa Passe Livre Interestadual garante o deslocamento gratuito de pessoas com deficiência comprovadamente carentes no transporte coletivo interestadual.

Rodrigo Rollemberg destaca que esse direito é amparado pela Lei 8.899/94, pela Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), pelo Decreto 3691/00 e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU).

Problemas
Apesar dos avanços normativos, o deputado afirma que ainda há dificuldades no acesso ao benefício. Entre os problemas, ele cita:

  • vagas insuficientes;
  • barreiras administrativas;
  • falta de informação; e
  • problemas de acessibilidade em veículos e terminais.
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“A audiência pública permitirá reunir contribuições de especialistas, gestores públicos, representantes da sociedade civil e usuários do sistema, possibilitando uma análise mais aprofundada da situação atual do programa e a identificação de caminhos para seu aprimoramento”, afirma o parlamentar.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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