POLÍTICA NACIONAL

Presidente do TST defende competência para julgar conflitos nas relações de trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, participou, nesta quarta-feira (11), de reunião da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Ele defendeu a competência constitucional da Justiça do Trabalho para julgar os conflitos decorrentes das relações trabalhistas, e não somente das relações de emprego.

O presidente do TST destacou ainda a importância da atuação dos poderes Judiciário e Legislativo diante das rápidas transformações tecnológicas e sociais, como a “uberização” e a crescente presença de trabalhadores em plataformas digitais.

“O mundo está se transformando e traz como consequência a necessidade de uma conduta estável e coerente. Não se entra no mérito da questão binária empregado ou prestador de serviços, isso a própria relação vai dizer o que é”, disse Veiga.

Benefícios previdenciários
Ele também defendeu a relevância da Previdência Social e da contribuição de todos, tanto empregadores quanto trabalhadores, para garantir benefícios como aposentadoria e seguro para acidentes de trabalho.

O ministro ainda falou sobre alguns “desafios contemporâneos”, como a desconexão necessária para os trabalhadores de plataformas, e a necessidade de compreender a responsabilidade por essas soluções de forma compartilhada por toda a sociedade.

Leia Também:  Livre acesso a áreas naturais está na pauta da CDR

O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), destacou a disposição do presidente do TST em dialogar com o poder Legislativo. Já o deputado Vicentinho (PT-SP) ressaltou a importância da Justiça do Trabalho para o desenvolvimento do país e destacou a “presença histórica” do ministro do TST no colegiado.

Redação – RS
Com informações da Agência de Notícias do TST

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Livre acesso a áreas naturais está na pauta da CDR

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA