POLÍTICA NACIONAL

Presidente da CCJ repudia PEC 3/2021 aprovada na Câmara dos Deputados

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Otto Alencar (PSD-BA), manifestou nesta quarta-feira (17) seu repúdio à PEC 3/2021, aprovada na Câmara dos Deputados e que deverá ser analisada no Senado. Em entrevista à TV Senado, ele declarou que os deputados fizeram um “juízo de valor incorreto” na aprovação do texto, que reestabelece a exigência de autorização prévia da Câmara ou do Senado para abertura de processo contra parlamentares.

— Como senador da República, tem o meu repúdio essa emenda constitucional e o meu protesto. Acredito que foi uma falta de cerimônia e uma falta de respeito ao eleitor, ao povo brasileiro. (…) Colocaram esse juízo de valor que acho incorreto.

O senador Otto ponderou que, no Senado, a tramitação da PEC seguirá o rito regimental.

— Ela terá que ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça. Lá, teremos que talvez fazer audiência pública e também designar um relator. E será enviada depois, dentro do Regimento, para o Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que limita responsabilidade civil de práticos em acidentes de navegação

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece limites para a responsabilidade civil de práticos por danos em acidentes marítimos. O texto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 1275/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). O novo texto passa a prever que o profissional não responda diretamente por acidentes de navegação, mas possa sofrer ação de regresso em casos específicos, como erros ou omissões no exercício da profissão.

“O mais usual, nos outros países, é limitar a responsabilidade civil do prático, para que ele possa responder por danos até determinado valor, compatível com a realidade econômica da atividade e com sua capacidade de pagamento”, disse Tavares, que aproveitou os argumentos do relator que o antecedeu, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).

Pela proposta, se um erro isolado do prático for a causa determinante do acidente, quem pagou a indenização (geralmente o armador ou seguradora) poderá cobrar o ressarcimento do profissional. No entanto, esse valor será limitado a um teto a ser definido pelo Poder Executivo, somado ao preço cobrado pelo serviço de praticagem no momento do incidente.

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O substitutivo também isenta as associações de praticagem de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos danos causados por seus associados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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