POLÍTICA NACIONAL
Ponte sobre o Rio Tarauacá recebe o nome de Odilon Vitorino de Siqueira
Para homenagear Odilon Vitorino de Siqueira, a ponte sobre o Rio Tarauacá localizada no km 535 da BR-364, no Acre, passa a ter o seu nome. Engenheiro civil, Odilon foi vereador e prefeito de Tarauacá.
A Lei 15.340, de 2026, que estabelece a homenagem, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (9) e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).
Projeto de lei
Essa lei teve origem no PL 2.491/2023, projeto de lei do ex-deputado federal Gerlen Diniz (AC), que hoje é prefeito do município de Sena Madureira, nesse mesmo estado.
Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto foi analisado no Senado, onde recebeu em 2 de dezembro parecer favorável na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O relator da proposta na CI foi o senador Chico Rodrigues (PSB-RR).
Em seu parecer, Chico Rodrigues afirmou que “atribuir o nome de Odilon Vitorino de Siqueira à ponte localizada no município que ele governou e para cujo desenvolvimento político e econômico colaborou significa perpetuar sua memória e seu legado”.
O senador lembrou que o homenageado, além de ser vereador na década de 1960 e prefeito na década de 1980, também foi seringalista e comerciante.
Chico Rodrigues também diz, no parecer, que “a rodovia BR-364 constitui um dos principais eixos de integração viária da Região Norte, desempenhando papel estratégico na ligação entre o estado do Acre e o restante do país. No trecho que atravessa o município de Tarauacá, a rodovia é fundamental para o escoamento da produção local, o abastecimento das comunidades e o fortalecimento das atividades econômicas e sociais da região”.
Lurya Rocha, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta de apoio a empreendedores negros
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um programa nacional de apoio ao afroempreendedorismo. O objetivo é fortalecer, formalizar e desenvolver atividades econômicas lideradas por pessoas negras e ampliar a participação de comunidades quilombolas e grupos de matriz africana no mercado nacional.
A redação aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), que consolidou o projeto original (PL 4057/15) do ex-deputado Vicente Cândido (SP) e outras três propostas que tramitam em conjunto (PLs 10421/18, 304/19 e 5619/23).
A proposta aprovada inclui o apoio à economia criativa, ao cooperativismo e à economia solidária. O novo texto também prevê a criação de uma Rede Nacional de Micro e Pequenos Afroempreendedores e de uma Comissão Nacional de Apoio ao Afroempreendedorismo, que contará com a participação da sociedade civil para monitorar as metas e os resultados do programa.
Erika Hilton defendeu a importância de medidas concretas para enfrentar as dificuldades de acesso a crédito e educação formal enfrentadas pela população negra. “O novo marco legal pode se tornar um instrumento de desenvolvimento econômico e social, alinhado aos compromissos do Estado brasileiro com a promoção da justiça racial”, afirmou.
Coordenação
De acordo com a proposta, o programa será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em parceria com os ministérios da Igualdade Racial e do Empreendedorismo.
As linhas de crédito serão operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), utilizando recursos do orçamento federal, depósitos compulsórios e outras fontes, com taxas de juros baseadas na Taxa de Juros de Longo Prazo.
As agências oficiais de fomento deverão fornecer aos beneficiários do programa informações e materiais de apoio sobre gestão empresarial, planejamento, inovação, marketing e finanças. Deverão, ainda, oferecer cursos de capacitação e consultoria técnica.
Próximos passos
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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