POLÍTICA NACIONAL
Política de promoção da atividade física para pessoa idosa avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que cria a política nacional de promoção da atividade física para a pessoa idosa. O texto busca promover a prática regular de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, visando à melhoria da qualidade de vida, à promoção da saúde, à manutenção da autonomia e à redução da dependência funcional. O projeto já foi aprovado na Comissão de Esporte (CEsp) e agora vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para decisão final no Senado.
O Projeto de Lei (PL) 4.974/2023, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Ela considera que a população brasileira envelhece rapidamente — o número de pessoas com 65 anos ou mais cresceu 57,4% em 12 anos, segundo o IBGE — e que o poder público deve conscientizar os idosos sobre os benefícios da atividade física e fornecer meios para isso.
Leila chama a atenção, no entanto, que é necessária a orientação profissional para a prática de exercício. Por essa razão, ela apresentou emenda para prever como diretriz da política a presença de profissional de educação física ou de fisioterapia nos programas a serem oferecidos.
— Essa era a nossa maior preocupação. Tem que ter uma orientação segura, para que efetivamente tenha como foco a prevenção e promoção do envelhecimento saudável, reduzindo as chances principalmente de lesão que acontece muito nessa faixa etária — disse Leila na reunião presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Conscientização
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica de formação, apontou para a relação entre atividade física e a liberação de endorfina, que auxilia no combate à depressão. Para ela, a sensibilização da população idosa é essencial para garantir os benefícios à essa faixa etária.
— Se não queremos idosos cheios de fraturas, sem musculatura e também deprimidos temos que convencê-los desde jovens — disse.
Segundo a política, as pessoas idosas serão incentivadas a participar de atividades por meio de campanhas educativas e de marketing social sobre os benefícios da atividade física, de modo a superar preconceitos — como a discriminação em razão de idade. Os estímulos também devem partir de parcerias entre órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas. A política ainda deverá fomentar a pesquisa científica visando à constante atualização das práticas e diretrizes sobre os impactos da atividade física e esportes.
Diretrizes
Segundo o texto, a política incentivará a criação de espaços públicos apropriados para a prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa em locais seguros. Os programas terão foco na prevenção de doenças e envelhecimento saudável, com atendimento por profissionais da saúde e da assistência social capacitados. E deverão ser integrados a outros programas de atenção à saúde em todos os níveis de cuidado ao idoso.
O texto incentiva o poder público a criar programa nacional de construção e manutenção de espaços públicos adequados para a pessoa idosa praticar atividades físicas e a firmar parcerias com órgãos governamentais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas para eventos e campanhas. Um dos instrumentos para o fomento pode ser, por exemplo, incentivo fiscal e financeiro.
Monitoramento
Caso o projeto se torne lei, o poder público poderá instituir um sistema de monitoramento e avaliação da política para acompanhar seus resultados. Também há a perspectiva de criação de programa nacional de construção e manutenção de espaços públicos para essas atividades nas cidades e comunidades.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil
O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).
“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.
De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.
Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).
Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.
“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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