POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota proibição de tatuagens e piercings em animais de estimação

Projeto que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins unicamente estéticos será votado em Plenário na quinta-feira (15). O PL 4.206/2020, da Câmara dos Deputados, prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa a quem realiza ou permite a realização dessas práticas.

Fazer tatuagem e piercing em animais é prática condenada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e já é proibida em alguns estados e municípios. O projeto em pauta altera a Lei de Crimes Ambientais para classificar as intervenções cirúrgicas para fins estéticos como maus-tratos a animais.

No Senado, o projeto foi aprovado pelas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição e Justiça (CCJ). O relator na CCJ, ex-senador Alexandre Silveira, salientou que tatuagens e piercings são procedimentos dolorosos que expõem os animais a várias complicações, incluindo infecções, inflamações, reações alérgicas, cicatrizes e complicações com anestesia.

Se o texto for aprovado em Plenário sem alterações de mérito, seguirá para sanção presidencial.

Margem Equatorial

A criação da Frente Parlamentar em Defesa da Exploração de Petróleo na Margem Equatorial do Brasil, tema do projeto de resolução (PRS) 2/2025, também será submetido à análise do Plenário.

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De acordo com o texto, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e outros, a frente terá como objetivo promover o debate, a formulação e o desenvolvimento de ações legislativas voltadas ao apoio e fortalecimento da exploração de petróleo na região. A Margem Equatorial é o trecho do mar territorial brasileiro localizado entre o Amapá e o Rio Grande do Norte. Parte dela abrange a foz do Rio Amazonas.

Os signatários do projeto argumentam que a exploração das reservas da Margem Equatorial poderá elevar a produção nacional de petróleo, reforçar a soberania energética do país e impulsionar o desenvolvimento social e econômico das Regiões Norte e Nordeste. O PRS 2/2025 foi aprovado na Comissão de Infraestrutura (CI) em reunião em 29 de abril, com relatório do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Ferrovias autorizadas

A pauta prevê ainda a votação do projeto de resolução que cria a Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas (Frenfer). O PRS 41/2024, tem o objetivo de promover o debate, a formulação e o desenvolvimento de ações legislativas e institucionais para o fortalecimento do setor ferroviário nacional e da malha ferroviária nacional e prevê ainda o aperfeiçoamento da legislação das ferrovias (Lei 14.273, de 2021).

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A proposição, de Zequinha Marinho, tramita na forma do relatório do senador Lucas Barreto (PSD-AP) aprovado em 10 de dezembro na CI.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política nacional para ampliar ações de saúde nas escolas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Saúde na Escola e transforma em lei as principais diretrizes do atual Programa Saúde na Escola (PSE), em funcionamento desde 2007.

A proposta consolida em lei iniciativas desenvolvidas nas escolas públicas em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, do deputado Samuel Santos (Pode-GO). Em relação ao projeto original, a parlamentar retirou a criação do Programa de Medicina Preventiva Escolar e incorporou à legislação uma política pública já existente.

“O Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, quase a totalidade dos objetivos do projeto. Será oportuno que sua continuidade seja assegurada no contexto de uma Política Nacional de Saúde na Escola estabelecida em lei” afirmou a relatora.

Objetivos
Entre os objetivos dessa política nacional estão:

  • promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar;
  • fortalecer a integração entre as redes públicas de saúde e de educação;
  • fomentar a cultura da paz e os direitos humanos;
  • enfrentar vulnerabilidades que possam comprometer o desenvolvimento escolar;
  • fortalecer a participação da comunidade; e
  • estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde.
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Assim como ocorre hoje no Programa Saúde na Escola, a adesão à política continuará facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, mediante acordo entre os entes federativos.

Ações mantidas
O substitutivo também incorpora à legislação diversas ações atualmente desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola, entre elas:

  • identificação das necessidades de saúde dos estudantes;
  • promoção da alimentação saudável;
  • atualização da vacinação;
  • prevenção do consumo de álcool, drogas e tabaco;
  • combate ao uso de cigarros eletrônicos;
  • incentivo à atividade física;
  • educação em saúde; e
  • prevenção de doenças crônicas e do câncer.

As ações prioritárias serão definidas em regulamento e por acordo entre os entes federativos, considerando evidências científicas, prioridades epidemiológicas e necessidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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