POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que regulamenta profissão de conservador-restaurador de bens culturais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício das profissões de conservador-restaurador de bens culturais e de técnico em conservação-restauração de bens culturais. 

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), apresentou um novo texto, com alterações no Projeto de Lei 1183/19, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), e no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho. 

Segundo Sâmia, os textos anteriores violam a Constituição ao restringir o livre exercício profissional sem os devidos critérios. 

“Só é legítima a adoção de restrições ao exercício de profissões em situações excepcionais, quando presente significativo potencial lesivo à população ou interesse social”, explicou a relatora. 

Conservadores-restauradores
Pelo texto aprovado, poderão atuar como conservadores-restauradores de bens culturais móveis e integrados quem tiver: 

  • diploma de curso superior em Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados, reconhecido pelo Ministério da Educação ou expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil; 
  • mestrado ou doutorado na área, expedido por instituição brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, desde que tenha elaborado dissertação ou tese em Tecnologia da Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados e comprove pelo menos cinco anos de atividades técnicas e científicas próprias do campo; 
  • diploma de outros cursos superiores e exerça atividades na área há pelo menos cinco anos até a data de publicação da lei; e 
  • concluído, até a data de publicação da lei, curso de especialização na área, observada a carga horária mínima exigida pelo Ministério da Educação. 
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Entre as atribuições do conservador-restaurador de bens culturais móveis e integrados estão: 

  • realizar procedimentos de conservação e restauração em bens culturais; 
  • ministrar aulas relacionadas à área; 
  • desenvolver e coordenar projetos e pesquisas científicas sobre o tema; 
  • elaborar laudos técnicos, orientar e supervisionar acondicionamentos e acompanhar o transporte de obras de valor histórico, artístico e cultural, como courier; e
  • organizar eventos de caráter cultural, técnico e científico, em conservação e restauração de bens culturais móveis e integrados.

Técnicos em Conservação
Já para atuar como técnicos em Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados, é preciso:

  • ter curso de educação profissional técnica de nível médio na área, no Brasil ou no exterior, e revalidado no país;
  • atuar na atividade comprovadamente há mais de cinco anos e não possuir escolaridade técnica exigida até a data da publicação da lei. 

Entre as atribuições do profissional estão realizar exame técnico do estado de conservação de bens culturais móveis e integrados e auxiliar em eventos como seminários e exposições sobre o tema.

Deveres
Entre os deveres e responsabilidades do conservador-restaurador e do técnico estão:

  • assumir apenas trabalhos que possam realizar com segurança, dentro dos limites de sua formação;
  • não utilizar produtos, materiais e procedimentos técnicos que ponham em risco a integridade do bem cultural; e
  • na compensação de acidentes ou perdas, não encobrir ou modificar o que existe do original, de modo a não alterar suas características e condições físicas após o evento.
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Bens culturais móveis
A proposta considera bem cultural móvel o objeto de natureza artística, histórica, documental, científica e tecnológica.

Isso abrange obras de arte, documentos, artefatos arqueológicos, etnográficos e de cultura popular; e elementos paleontológicos, de ciências naturais, científicos e tecnológicos, possíveis de serem deslocados ou transportados. 

Bens culturais integrados
Já o bem cultural integrado está vinculado à superfície construída de um bem imóvel ou da natureza.

Isso inclui pinturas artísticas ou decorativas, retábulos, esculturas, ourivesaria, cerâmica, azulejaria, estuques, relevos, elementos decorativos e tecnologias que envolvam os elementos construtivos e os materiais de construção empregados nas vedações, revestimentos e acabamentos.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado celebra os 12 anos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

O Senado promoveu uma sessão especial nesta sexta-feira (10) para comemorar os 12 anos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc). Essa lei instituiu regras para as parcerias entre a administração pública e as OSCs.

Durante a solenidade, os participantes reconheceram a importância dessas entidades para a execução de políticas públicas — as organizações da sociedade civil, ou OSCs, são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público (como assistência social, cultura, educação e saúde, entre outras) — e defenderam um financiamento adequado para garantir a continuidade de suas ações.

A homenagem aconteceu a pedido da senadora Leila Barros (PDT-DF), que a solicitou por meio do RQS 8/2026. Ela destacou o impacto positivo das OSCs na vida de milhões de brasileiros, observando que tais entidades beneficiam populações que o Estado, sozinho, muitas vezes não consegue alcançar.

— Essa afirmação não diminui o papel do Estado, muito pelo contrário; o Estado brasileiro é indispensável para garantir direitos, formular políticas públicas e promover justiça social. Mas todos sabemos que nenhum Estado, por mais estruturado que seja, consegue estar presente em todas as comunidades, em todos os bairros, em todas as famílias, em todas as situações de vulnerabilidade que surgem diariamente. E é justamente aí que entram as organizações da sociedade civil — salientou Leila.

O senador Wellington Fagundes (PL-MT) declarou que as ações das OSCs contribuem para a promoção da cidadania e para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Para ele, o marco regulatório trouxe benefícios para o poder público, para essas entidades e para a população.

— Eu acredito que o futuro da gestão pública passa, inevitavelmente, cada vez mais, pela capacidade de unir esforços. Um Estado forte não é aquele que quer fazer tudo sozinho; é aquele que sabe construir parcerias — sublinhou.

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Divisor de águas

Leila Barros enfatizou que, antes do marco regulatório, as organizações da sociedade civil conviviam com insegurança jurídica, burocracia excessiva e ausência de regras claras para estabelecer parcerias com o poder público.

— A Lei 13.019 [que criou esse marco] representou uma verdadeira mudança de paradigma. Ela estabeleceu critérios objetivos, criou instrumentos próprios para as parcerias entre o Estado e as organizações sociais, fortaleceu a transparência, valorizou o planejamento, aprimorou as prestações de contas e, principalmente, passou a reconhecer que resultados sociais importam tanto quanto a correta aplicação dos recursos públicos.

Representante do Ministério da Cultura, Thiago Rocha Leandro lembrou as dificuldades enfrentadas pelas OSCs antes da criação do marco regulatório. Segundo ele, havia tentativas recorrentes de criminalizar o repasse de recursos públicos para essas entidades.

— O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi, de fato, um marco, um divisor de águas, que coloca na letra da lei que fazer parceria com a sociedade civil não é crime, não é desvio, não é beneficiamento político, não é desvirtuamento; que pode, que é importante. E isso na cultura fica muito nítido, porque a cultura quem faz não é o Estado: quem faz cultura é o povo.

Políticas públicas

Para Hugo Carvalho Marques, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o marco regulatório fortaleceu a participação das organizações da sociedade civil na execução de políticas públicas.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) reiterou a importância das OSCs na execução de políticas públicas, mas também disse que é necessário aperfeiçoar a relação entre o Estado e essas entidades.

— Precisamos da criação de uma secretaria do terceiro setor, de um ministério do terceiro setor, porque nós precisamos trabalhar para diminuir as burocracias, as dificuldades que as instituições encontram em relação à prestação de contas, em relação à obtenção de recursos no tempo certo, para que essas políticas tenham continuidade.

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Representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Edgilson Tavares de Araújo acrescentou que o fortalecimento das OSCs depende não apenas da desburocratização das parcerias com o poder público, mas também do financiamento adequado das políticas públicas.

— Se não temos financiamento adequado da política pública, não temos como ter a sustentabilidade das organizações da sociedade civil e tampouco da política pública, e dessa forma não conseguimos garantir direitos a quem mais precisa — argumentou.

Edgilson Tavares de Araújo frisou que as OSCs atuam na coprodução de políticas públicas, especialmente na área de assistência social, e, por isso, precisam de financiamento adequado para garantir sua manutenção.

Ele manifestou apoio à PEC 7/2026, proposta que altera a Constituição para garantir um financiamento mínimo ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). E criticou propostas legislativas que têm o objetivo de restringir o acesso das OSCs a fontes de financiamento — como recursos internacionais.

Sociedade civil

A sessão também contou com a presença de representantes de diversas organizações da sociedade civil.

Entre eles estavam: Janderson Barros dos Santos, membro do Assentamento Oziel Alves 3 (Planaltina-DF); Ricaule Mendes de Aquino, babalorixá e diretor do Instituto da Educação Universal; Antônio Carlos Soares da Silva, presidente do Projeto Pró Vôlei Riacho; e Eliane Viana de Oliveira, representante do Instituto Promocional Madalena Caputo e do Instituto Educacional São Judas Tadeu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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