POLÍTICA NACIONAL
Plenário deve votar MP que amplia oferta de gás de cozinha nesta terça
O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (3), a partir das 14h, duas medidas provisórias: MP 1.312/2025, que abriu crédito de R$ 83,5 milhões para combate a pragas e doenças animais e agrícolas, e a MP 1.313/2025, que ampliou o programa de ajuda para oferta de gás de cozinha para famílias de baixa renda.
Aprovada nesta segunda-feira na Câmara, a MP 1.313/2025 renomeou o programa Gás do Brasileiros (insituído em 2021) para Gás do Povo. Além de ampliar o número de famílias de baixa renda a serem beneficiadas com a oferta de gás de cozinha, a medida criou uma nova modalidade de funcionamento do programa ao possibilitar a retirada gratuita do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) diretamente nos revendedores credenciados.
Na Câmara, os deputados aprovaram o substituto (texto alternativo) do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ficou estabelecido que famílias de duas a três pessoas poderão retirar quatro botijões de 13 quilos de gás por ano e com quatro ou mais pessoas, até seis ao ano. Essa modalidade se destina às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.
O Gás do Povo mantém a modalidade na qual há repasse de dinheiro a famílias de baixa renda. Mas, de acordo com o texto aprovado na Câmara, a partir de julho de 2026, não será possível o acesso à modalidade de pagamento para a família não inscrita no CadÚnico e que tenha membros residentes no mesmo domicílio contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio-gás será pago ao titular do BPC ou seu responsável legal.
O relator também inseriu no texto uma nova modalidade no programa: a instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar os alimentos ou mesmo biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos. Essa modalidade de instalação é voltada para famílias e comunidades que vivem em áreas rurais, onde é difícil o acesso ao botijão de gás.
Para as três modalidades (dinheiro, retirada do botijão ou cocção de baixo carbono), terão prioridade as famílias:
- atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
- com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
- pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluídos indígenas e quilombolas, observada a garantia de direito à consulta livre e prévia;
- com maior número de membros; e
- com menor renda por pessoa.
A Comissão Mista de Medida Provisória do Congresso Nacional que analisou a matéria teve como presidente o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Crédito extraordinário
Já a MP 1.312/2025, que liberou R$ 83,5 milhões em crédito extraordinário para o Ministério da Agricultura e Pecuária, não sofreu alterações na Câmara. A medida é destinada a combater pragas e doenças em plantas, como frutas e mandioca, ou animais, como a gripe aviária, que registrou casos no litoral das Regiões Sul e Sudeste no ano passado.
A MP, publicada em setembro de 2025, distribuiu os valores em R$ 45 milhões, para serem aplicados diretamente pela União em despesas correntes, como na compra de produtos, estudos e contratações. Outros R$ 29,5 milhões a serem gastos pelo governo federal em obras e investimentos que são incorporados no patrimônio da União e os R$ 9 milhões restantes para serem repassados aos governos dos estados.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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