POLÍTICA NACIONAL

Plenário confirma indicado para embaixada no Panamá

O diplomata João Mendes Pereira foi confirmado em Plenário, nesta quarta-feira (28), como novo embaixador no Panamá. A MSF 5/2025, da presidência da República, foi relatada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e aprovada em 7 de abril na Comissão de Relações Exteriores (CRE). A indicação foi aprovada por unanimidade no Plenário, com 45 votos a favor e nenhum contrário.

João Mendes Pereira é graduado em Relações Internacionais e iniciou a sua carreira diplomática no Itamaraty em 1991. Entre as funções desempenhadas na Chancelaria, destacam-se: conselheiro na Embaixada em Lisboa; chefe da Divisão de Integração Regional; chefe da Divisão Econômica da América do Sul; coordenador-geral de Assuntos Econômicos da América do Sul; diretor do Departamento da Associação Latino-Americana de Integração e Integração Econômica Regional; chefe de Cerimonial; cônsul-geral em Miami (EUA) e embaixador do Brasil em Bruxelas (Bélgica).

Nos últimos anos, o Panamá tem se destacado pela atratividade de investimentos, impulsionada pela reduzida carga tributária, que corresponde a apenas 12,7% do PIB. No entanto, o país enfrenta desafios para manter o ritmo de investimentos em razão da desaceleração do crescimento econômico, do aumento da dívida pública e do desemprego.

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O comércio bilateral oscila entre crescimento e retração, mas é historicamente superavitário em relação ao Brasil. Do total de US$ 934,1 milhões apurados em 2024, as exportações brasileiras respondem por cerca de 98% desse valor. Em termos proporcionais, trata-se de um dos maiores superávits da balança comercial brasileira. A pauta exportadora para aquele país é composta sobretudo por óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos; produtos da indústria de transformação e medicamentos, incluindo veterinário. Importamos principalmente resíduos metálicos, que correspondem a 51% do valor total das exportações panamenhas ao Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória que concedia crédito extra à agricultura familiar perde a validade

Perdeu a validade no último dia 3 de maio, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional, uma medida provisória (MP 1325/25) que autorizou R$ 190 milhões em créditos extras para a agricultura familiar, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

A MP havia sido publicada em 25 de novembro do ano passado. Assim, o Executivo não pode mais usá-la para liberar recursos, e o Congresso tem 60 dias para disciplinar, por meio de um decreto legislativo, o que acontece com o dinheiro gasto durante sua vigência.

Do total previsto, a medida provisória reservou R$ 30 milhões para a promoção e o fortalecimento da comercialização, do abastecimento e do acesso aos mercados para agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. Os outros R$ 160 milhões foram reservados para abastecimento e soberania alimentar e para formação de estoques públicos.

As medidas provisórias têm vigência por 60 dias para que os parlamentares tenham tempo de analisar sua pertinência e seu conteúdo, mas é comum que a Mesa do Congresso Nacional prorrogue as MPs por mais 60 dias. Caso não seja votada nesses 120 dias, a MP perde totalmente sua eficácia desde a data de sua publicação. Por isso, o Congresso tem que aprovar decreto legislativo para disciplinar os efeitos provocados pelo período em que a MP teve validade.

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Na maioria dos casos, os recursos são gastos pelo Executivo antes desse prazo.

MPs prorrogadas
Outras três medidas provisórias foram prorrogadas por mais 60 dias:

MP 1342/26 — Libera R$ 1,3 bilhão extra para reparar danos causados pelas chuvas intensas que ocorreram em fevereiro em cidades como Ubá e Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais.
MP 1343/26 —  Dá mais proteção legal a caminhoneiros contra empregadores que desrespeitem o valor do piso nacional do frete.
MP 1344/26 — Concede, até 31 de maio, subsídio de R$ 1,20 por litro de combustível a empresas importadoras de diesel de uso rodoviário, para conter efeitos da alta do barril de petróleo.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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