POLÍTICA NACIONAL
Plano de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher avança
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto que cria o plano nacional de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
O PL 5.710/2023, da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e segue agora para análise final da Comissão de Segurança Pública (CSP).
— É necessário expandir a dimensão dessa política pública para além da segurança pública e assegurar uma abordagem mais abrangente e integrada. O PL regulamenta com maestria os princípios, as diretrizes, os eixos estruturantes, os objetivos e os mecanismos de avaliação do plano nacional de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. A precisão da proposição em abordar esses temas de forma estratégica, multifacetada e com escopo interfederativo, balizando a proteção das mulheres e a primazia da família, tem potencial de fortalecer as estruturas jurídicas e administrativas para a prevenção da violência — afirmou Zequinha.
O plano está previsto na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mas ainda não havia sido de fato criado.
A proposta define o plano como um conjunto de estratégias e ações destinadas a prevenir e combater as diversas formas de violência contra as mulheres, reconhecendo esse tipo de violência como uma violação dos direitos humanos. São diretrizes do plano a proteção da família, o atendimento humanizado e não revitimizador da mulher, a assistência à mulher em situação de violência e à sua família e o incentivo à denúncia, entre outros.
Entre os objetivos, constam a promoção de ações educativas para a população, a capacitação dos agentes públicos, o incentivo à responsabilização e ao monitoramento dos agressores e a produção de dados sobre violência contra mulheres.
Política pública
Damares explicou que o objetivo do projeto é dar uma resposta ao crescimento da violência contra as mulheres. Ela cita dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em 2023, que mostram que a violência psicológica, a moral e a patrimonial cresceram significativamente naquele ano, e que mais de 25,4 milhões de brasileiras já sofreram violência doméstica em algum momento da vida.
— Tem políticas públicas que nós vamos ter realmente que transformar em lei por causa da continuidade. Será que uma política pública como o Bolsa Família, se não fosse uma lei, teria tido a continuidade que ela tem até hoje? Então, ter um plano instituído por lei vai obrigar qualquer gestor de qualquer partido que assumir o poder a desenvolver o plano de enfrentamento à violência contra a mulher — afirmou Damares.
Segundo a senadora, a proposta aborda o problema da violência contra a mulher de forma multidimensional, considerando não apenas a repressão, mas também a prevenção e a promoção de direitos.
Zequinha Marinho considera que a iniciativa vai assegurar uma abordagem mais abrangente e integrada para a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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