POLÍTICA NACIONAL

Parlamentares analisam crédito para aquisição ou construção de fóruns

Deputados e senadores analisam projeto que abre crédito especial no Orçamento de 2024 no valor de R$ 273,7 milhões para cobrir despesas da Justiça nas esferas Federal, Eleitoral e do Trabalho; além do Conselho Nacional de Justiça. O PLN 34/24 será inicialmente avaliado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, na sequência, em sessão conjunta do Congresso.

O projeto incluiu novas despesas no Orçamento, mas os recursos serão viabilizados por meio da anulação de despesas dos próprios órgãos. 

Com o dinheiro, a Justiça Federal poderá adquirir edifícios-sede em Teresópolis (RJ), Itapeva (SP), Osasco (SP) e Mafra (SC), além de um imóvel para estacionamento em São João da Boa Vista (SP). Já a Justiça Eleitoral conta com um aditivo contratual para a ampliação do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. 

Por sua vez, a Justiça do Trabalho poderá comprar um terreno para a construção do edifício-sede do Fórum Trabalhista de Passo Fundo (RS) e contratar projetos de arquitetura e engenharia para o edifício-sede do Fórum Trabalhista de Mirassol D’Oeste (MT).

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O Conselho Nacional de Justiça também receberá verbas para a aquisição de edifício-sede.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o treinamento de primeiros socorros oferecido a professores e funcionários da educação básica e de centros de recreação infantil. A proposta determina a inclusão de técnicas para identificar situações de risco e prestar os primeiros cuidados a estudantes com doenças crônicas, deficiência ou outras condições que exijam atenção específica no ambiente escolar.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 714/26, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

O texto original previa a criação de um programa de capacitação voltado exclusivamente ao atendimento de alunos com diabetes tipo 1 e tipo 2. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da proposta para contemplar todos os estudantes com necessidades específicas de saúde.

Pelo substitutivo, as mudanças deixam de ser feitas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e passam a integrar a Lei 13.722/18, conhecida como Lei Lucas, que estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil.

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Segundo Silvia Cristina, a alteração torna a medida mais abrangente. “A condição de estudantes com diabetes não está enquadrada nas regras de atendimento de deficiência na legislação de ensino. Por isso, a alteração na lei de socorros de escolas atende de forma ampla a totalidade dos alunos com demandas de cuidados de saúde”, afirmou.

A Lei Lucas tornou obrigatório o treinamento em primeiros socorros após a morte do menino Lucas Begalli, de 10 anos, que sofreu engasgamento durante um passeio escolar em Campinas (SP), em 2017.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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