POLÍTICA NACIONAL
Para Amin, novo código trata crimes eleitorais ‘de forma subjetiva’
Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (11), o senador Esperidião Amin (PP-SC) questionou pontos do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parlamentar demonstrou preocupação com artigos que tratam de crimes eleitorais de forma subjetiva, o que, segundo ele, pode gerar insegurança jurídica. O parlamentar também defendeu que os partidos analisem com atenção os dispositivos de natureza penal.
— Cada partido deve indicar um liderado seu, um integrante seu, para fazer uma análise, especialmente dos artigos de natureza penal que estão inscritos no novo Código Eleitoral, porque qualquer coisa que não esteja respeitando o que se chama boa legística — a legística na elaboração da lei —, o que não preencher essas condições não pode ser aprovado. Tem que ser muito objetivo o propósito do artigo — declarou.
Amin também destacou o voto do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O senador lembrou que o magistrado defendeu os princípios constitucionais para preservar a prerrogativa da Justiça nas decisões sobre remoção de conteúdo das plataformas digitais. O senador lembrou sua atuação como relator da CPI dos Crimes Cibernéticos e afirmou que o sistema jurídico brasileiro já dispõe de mecanismos para responder às demandas geradas pelo ambiente digital.
— O artigo 19 faz parte de uma boa lei e está muito bem redigido. É claro que nós respeitaremos a decisão do Supremo, a quem compete tomar essas decisões, mas não posso deixar de registrar que o voto do ministro André Mendonça é um alerta para aqueles que querem legislar fora do Congresso — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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