POLÍTICA NACIONAL

Paim comemora aprovação do fim da escala 6×1 na CCJ

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), o senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou a aprovação de proposta de emenda à Constituição na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que reduz de forma progressiva a jornada de trabalho de 44 horas semanais até chegar a 36 horas, com dois dias de descanso. O texto seguiu para o Plenário e, se aprovado em dois turnos, vai à Câmara.

Autor da PEC 148/2015, Paim destacou a importância de proporcionar qualidade de vida aos trabalhadores, garantindo a eles mais tempo para atividades pessoais, como acesso a lazer e saúde. 

一 O [Instituto Nacional do Seguro Social] INSS, em 2024, registrou 472 mil afastamentos por transtornos mentais, muitos ligados ao excesso de trabalho. A redução da jornada melhora a saúde mental e física. Os trabalhadores estarão muito mais preparados para aumentar, inclusive, a produtividade. Jornadas mais curtas permitem maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal: tempo para a família, para estudo, formação técnica, por exemplo, lazer e cuidados pessoais.

O senador afirmou que cerca de 20,9 milhões de brasileiros enfrentam a realidade de sobrejornadas, com destaque para as mulheres, que, segundo Paim, “acumulam até 11 horas diárias entre o trabalho e as tarefas domésticas.”

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一 Se o limite fosse de 40 horas, 22,3 milhões de trabalhadores formais seriam beneficiados. Se fosse de 36, o benefício alcançaria muito mais, mas isso é a longo prazo. De imediato, é de 44 para 40. Seria uma das maiores transformações sociais e trabalhistas da história do país, ampliando o bem-estar, a qualidade de vida e a dignidade 一 afirmou. 

A PEC determina transição ao longo de quatro anos: logo no ano seguinte à promulgação, o limite cai de 44 para 40 horas semanais; depois, reduz uma hora por ano, até chegar a 36 horas. A jornada diária segue limitada a oito horas, com a preservação de acordos de compensação quando definidos por negociação coletiva. A redução não poderá implicar diminuição salarial. 

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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