POLÍTICA NACIONAL
Nova lei permite transferir outorga de táxi e isenta taxa de taxímetro por cinco anos
A Lei 15.271/25 permite aos taxistas transferir sua outorga a terceiros e os isenta do pagamento da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos. A norma foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).
Entre outros pontos, a lei permite que sejam feitos a distância cursos obrigatórios, como o de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
O texto inclui taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos e institui 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista.
A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1305/25, publicada em julho deste ano e aprovada com modificações pelo Congresso. A votação na Câmara ocorreu em outubro deste ano.
Outorga
A cessão do direito de outorga deverá seguir os mesmos termos e condições da outorga original e pelo prazo restante. Para validar a transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar que atende a requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.
Em caso de morte do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano para pedir a cessão da outorga a seu favor. Eles também terão de atender aos requisitos legais ou indicar uma terceira pessoa que atenda a esses critérios para receber a outorga.
A verificação do taxímetro será feita a cada dois anos, sem cobrança de taxas durante cinco anos. O uso do equipamento é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Prestação de serviço
O texto sancionado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Se não for feita vistoria ou a renovação da licença por dois anos, a autorização será descontinuada ou considerada ociosa.
A partir da publicação da lei, taxista tem seis meses para regularizar a vistoria ou renovar a licença em atraso. O taxista responsável por uma outorga ociosa poderá ser multado, perder o direito e ser impedido de obter nova outorga por três anos.
Não caracterizam a descontinuidade do serviço:
- férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
- licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
- necessidades de reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
- participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
- demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê medidas para assegurar energia elétrica em Roraima
O Projeto de Lei 6737/25 prevê que a conexão de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN) assegure o fornecimento de energia elétrica estável, contínuo, seguro e de qualidade, inclusive em áreas remotas e de difícil acesso.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Duda Ramos (Pode-RR), sugere que, se aprovada, a iniciativa seja denominada Lei de Resiliência Energética Pós-Interligação e Qualidade do Serviço em Roraima.
“O objetivo é transformar a recente conexão ao SIN, concluída em 2025, em um benefício estrutural e sustentável para a população de Roraima, reduzindo as interrupções e elevando os padrões de qualidade”, afirmou o parlamentar.
“Historicamente, Roraima foi a única unidade da federação não interligada ao SIN, operando de forma isolada por meio de termelétricas a óleo com custos extremamente elevados. A conclusão da interligação representa um marco de política pública, prometendo maior confiabilidade e redução de custos”, disse.
“No entanto, dados estruturais e análises de mercado indicam que interligar a malha elétrica, por si só, não garante avanço da qualidade, continuidade do abastecimento e resiliência”, avaliou Duda Ramos ao defender a iniciativa.
Objetivos
O texto reconhece a energia elétrica como infraestrutura essencial à prestação de serviços públicos, à segurança hídrica, à saúde, à educação e ao desenvolvimento regional. Estabelece ainda mecanismos de indução, metas de desempenho e instrumentos complementares de geração distribuída e armazenamento.
Conforme a proposta, serão objetivos da futura lei:
- garantir qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica após a interligação ao SIN;
- reduzir interrupções e oscilações no serviço;
- aumentar a resiliência energética em localidades remotas;
- assegurar atendimento prioritário a serviços públicos essenciais;
- promover a transição energética com soluções limpas e descentralizadas; e
- reduzir desigualdades territoriais no acesso à energia de qualidade.
Outros pontos
O texto também institui o Plano de Resiliência Energética para Localidades Remotas de Roraima, com foco em:
- implantação de geração distribuída solar fotovoltaica;
- adoção de sistemas de armazenamento de energia;
- soluções híbridas compatíveis com a realidade local; e
- redução da dependência exclusiva da rede de transmissão.
A governança das iniciativas previstas deverá ser exercida pelo governo federal, em articulação com o governo estadual, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e com as concessionárias, além de órgãos interessados.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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