POLÍTICA NACIONAL

Nova lei permite transferir outorga de táxi e isenta taxa de taxímetro por cinco anos

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A Lei 15.271/25 permite aos taxistas transferir sua outorga a terceiros e os isenta do pagamento da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos. A norma foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).

Entre outros pontos, a lei permite que sejam feitos a distância cursos obrigatórios, como o de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

O texto inclui taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos e institui 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista.

A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1305/25, publicada em julho deste ano e aprovada com modificações pelo Congresso. A votação na Câmara ocorreu em outubro deste ano.

Outorga
A cessão do direito de outorga deverá seguir os mesmos termos e condições da outorga original e pelo prazo restante. Para validar a transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar que atende a requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.

Em caso de morte do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano para pedir a cessão da outorga a seu favor. Eles também terão de atender aos requisitos legais ou indicar uma terceira pessoa que atenda a esses critérios para receber a outorga.

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A verificação do taxímetro será feita a cada dois anos, sem cobrança de taxas durante cinco anos. O uso do equipamento é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes.

Prestação de serviço
O texto sancionado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Se não for feita vistoria ou a renovação da licença por dois anos, a autorização será descontinuada ou considerada ociosa.

A partir da publicação da lei, taxista tem seis meses para regularizar a vistoria ou renovar a licença em atraso. O taxista responsável por uma outorga ociosa poderá ser multado, perder o direito e ser impedido de obter nova outorga por três anos.

Não caracterizam a descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
  •  demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.
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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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