POLÍTICA NACIONAL
Nova lei permite transferir outorga de táxi e isenta taxa de taxímetro por cinco anos
A Lei 15.271/25 permite aos taxistas transferir sua outorga a terceiros e os isenta do pagamento da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos. A norma foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).
Entre outros pontos, a lei permite que sejam feitos a distância cursos obrigatórios, como o de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
O texto inclui taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos e institui 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista.
A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1305/25, publicada em julho deste ano e aprovada com modificações pelo Congresso. A votação na Câmara ocorreu em outubro deste ano.
Outorga
A cessão do direito de outorga deverá seguir os mesmos termos e condições da outorga original e pelo prazo restante. Para validar a transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar que atende a requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.
Em caso de morte do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano para pedir a cessão da outorga a seu favor. Eles também terão de atender aos requisitos legais ou indicar uma terceira pessoa que atenda a esses critérios para receber a outorga.
A verificação do taxímetro será feita a cada dois anos, sem cobrança de taxas durante cinco anos. O uso do equipamento é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Prestação de serviço
O texto sancionado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Se não for feita vistoria ou a renovação da licença por dois anos, a autorização será descontinuada ou considerada ociosa.
A partir da publicação da lei, taxista tem seis meses para regularizar a vistoria ou renovar a licença em atraso. O taxista responsável por uma outorga ociosa poderá ser multado, perder o direito e ser impedido de obter nova outorga por três anos.
Não caracterizam a descontinuidade do serviço:
- férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
- licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
- necessidades de reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
- participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
- demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Dra. Eudócia quer CPI para investigar denúncias no setor de combustíveis
A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) afirmou, em pronunciamento no Plenário do Senado na terça-feira (30), que vai requerer a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar suspeitas de fraudes, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e possível atuação de organizações criminosas no setor de combustíveis.
A senadora citou as Operações Cadeia de Carbono e Sem Refino, que apuram possíveis irregularidades relacionadas à importação e à comercialização de combustíveis. Ela também questionou alterações em regras tributárias de Alagoas envolvendo o uso de precatórios para a liquidação de ICMS em operações com derivados de petróleo. A parlamentar fez críticas ao ex-governador de Alagoas Renan Filho (MDB) e ao ex-secretário da Fazenda do estado George Santoro, a quem atribuiu relação com medidas tributárias que, segundo ela, devem ser investigadas.
— A Operação Cadeia de Carbono, conduzida pela Receita Federal, investiga um suposto esquema bilionário de fraude tributária na importação e comercialização de combustíveis, envolvendo empresas do grupo Refit e outras associadas. Já a Operação Sem Refino, conduzida pela Polícia Federal, por determinação do Supremo Tribunal Federal, aprofundou essas investigações para apurar a possível atuação de organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes tributários e eventual participação de agentes públicos — disse.
Dra. Eudócia informou ainda que protocolou notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF), na Polícia Federal e na Procuradoria-Geral da República (PGR) e solicitou a abertura de investigações sobre os fatos mencionados no pronunciamento. Também serão apresentados requerimentos para ouvir pessoas relacionadas às apurações, afirmou:
— O Senado da República não pode fechar os olhos diante de suspeitas de fraude bilionária, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e possível infiltração do crime organizado em um setor estratégico para a economia nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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