POLÍTICA NACIONAL

Nova lei institui programa de incentivo fiscal para produção nacional de hidrogênio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e Investimentos (PHBC), com a concessão de créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões para os produtores e compradores de hidrogênio de baixa emissão de carbono, entre 2028 e 2032.

O objetivo da medida é estimular a produção nacional de hidrogênio, combustível visto como peça fundamental em um futuro com baixa emissão de carbono.

Os beneficiados poderão usar o incentivo fiscal para pagar tributos federais. Se não houver tributos a compensar, a empresa poderá pedir o pagamento em dinheiro, que será efetuado em até 12 meses após o pedido.

A prioridade dos incentivos será para os setores industriais de difícil descarbonização, como siderúrgico e  petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.

A Lei 14.990/24 foi publicada nesta segunda-feira (30) e não houve vetos presidenciais ao texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator da matéria na Câmara foi o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

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Acordo
O PHBC estava previsto inicialmente no projeto que deu origem à Lei 14.948/24, que instituiu o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, mas o programa especificamente foi vetado pelo presidente Lula sob a justificativa de violação das regras orçamentárias.

Após negociações com o Congresso, foi acordado um texto alternativo, transformado no Projeto de Lei 3027/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, agora sancionado.

Limites anuais
Os limites anuais de incentivo serão de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.

Serão elegíveis ao benefício fiscal os projetos que observem ao menos um dos seguintes requisitos: contribuição ao desenvolvimento regional; contribuição às medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima; estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica; e contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.

A concessão do incentivo será precedida de processo concorrencial, a ser regulamentado pelo governo.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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