POLÍTICA NACIONAL
Na CPI, Lewandowski defende cooperação nacional e internacional contra o crime
O crime organizado é um “fenômeno novo” que saiu do mundo físico para o digital, das cidades para o mundo e da clandestinidade para as estruturas do poder e da economia. A avaliação é do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que compareceu à CPI do Crime Organizado nesta terça-feira (9). A reunião se iniciou às 9h e segue em andamento.
O convidado afirmou que é preciso iniciativas locais, nacionais e internacionais para combater as facções criminosas. O ministro defendeu que o Brasil possui uma “atuação forte” no plano internacional, tendo assinado 12 acordos de cooperação neste ano, além de ser o terceiro país de fora da Europa a integrar a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol).
— Em São Paulo, nos anos 90, nós lidamos com crimes relativamente simples do ponto de vista daquilo que a humanidade estava acostumada. Roubo, estelionato, crimes contra a economia popular… Hoje é extremamente complexo. É um fenômeno que preocupa tanto quanto o aquecimento global, a corrida por armas nucleares. Ouvimos falar de máfia chinesa, russa, latino-americana… Transcendeu as fronteiras nacionais e, do ponto de vista de sua natureza, mudou completamente.
Na década de 90 foi criado o Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que hoje atua em todo o mundo, como também faz o Comando Vermelho, que surgiu na década de 1970 no Rio de Janeiro.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ponderou que a essência do crime nunca muda. Alessandro é relator da CPI e responsável por convidar Lewandowski (REQ 2/2025 – CPI do Crime Organizado).
— Como a sociedade e a economia avançaram, o crime muito naturalmente segue esse ritmo, tal qual o rio busca o oceano. O crime sempre vai estar buscando o resultado econômico e aproveitando as lacunas do Estado, as falhas listadas, omissões e as brechas criadas pela corrupção — disse o senador.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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