POLÍTICA NACIONAL
MP prevê incentivo financeiro a produtores de cana do Nordeste
O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.374/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste prejudicados pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de junho, a MP autoriza o pagamento de subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar, produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na região Nordeste durante a safra 2025/2026, mediante comprovação por nota fiscal eletrônica.
O apoio financeiro poderá ser concedido aos produtores independentes, diretamente ou por intermédio de suas cooperativas ou associações, em função da quantidade de cana-de-açúcar que tenha sido vendida.
De acordo com a MP, não terão direito ao apoio financeiro os produtores independentes de cana-de-açúcar que detenham participação societária, direta ou indiretamente, nas usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da matéria-prima fornecida.
As despesas decorrentes da concessão do apoio financeiro terão natureza discricionária e correrão à conta do orçamento dos órgãos competentes do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
A MP também destina até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para o financiamento de projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola. Isso será feito mediante crédito descentralizado concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep. Destinada a pessoas físicas ou jurídicas, a verba terá origem no superavit financeiro do exercício de 2026.
Tramitação
A MP entra em vigor com força de lei assim que é editada pelo presidente da República. No Congresso, sua tramitação segue um rito acelerado com prazo total de até 120 dias (60 prorrogáveis por mais 60).
O texto é avaliado primeiro em comissão mista de deputados e senadores, que discutem a proposta e votam o parecer. Após a comissão, a MP segue para o Plenário da Câmara.
Se aprovada, a MP segue para o Senado. Se alterada, retorna para votação na Câmara. Caso não seja votada em até 45 dias após a publicação, a MP tranca a pauta da Casa em que estiver tramitando, paralisando outras votações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova MP que libera R$ 15 bilhões para exportadores e agroindústria; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1345/26, que libera R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras por meio do Plano Brasil Soberano nas modalidades de capital de giro, compra de máquinas, ampliação da produção e investimento em inovação tecnológica.
Foi aprovado o texto da comissão mista que analisou a MP, de autoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC), que incluiu o agronegócio e a agroindústria entre os beneficiários.
O texto segue para votação no Senado.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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