POLÍTICA NACIONAL

Motta defende ambiente digital saudável e seguro para jovens e crianças

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu um ambiente digital mais saudável e seguro para jovens e crianças. Motta participou de solenidade no Palácio do Planalto, na qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente:

  • um deles regulamenta a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em setembro de 2025.
  • o outro cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, com a atribuição de centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas digitais.
  • o terceiro estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei.

Compromisso do Estado
Para Motta, a cerimônia simboliza o compromisso do Estado brasileiro com a proteção das crianças e adolescentes. “Cada vez mais, eles estavam com acesso irrestrito a conteúdos que não foram pensados para suas idades. E, pior, em muitos casos, foram sordidamente elaborados para vitimá-los. Nós não podemos assistir inertes a isso. Tampouco podemos ser reativos, esperando que os crimes e problemas ocorram para dar-lhes resposta. Devemos, isto sim, nos antecipar para garantir que nada de ruim aconteça com nossas crianças e adolescentes, no curto, médio e longo prazos”, afirmou.

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O presidente disse que a Câmara dos Deputados tem assumido a responsabilidade e o protagonismo nesse tema. Ele lembrou da ação rápida da Casa no combate à adultização das crianças em redes sociais. Motta ressaltou o pioneirismo da Câmara em defender as crianças e adolescentes por meio de diversos projetos aprovados ano passado.

“Cito como exemplo a regulamentação da atividade de influência digital com proteção para crianças; a política nacional de primeira infância no ambiente digital; a criação de um protocolo de atendimento para prevenção de violência em ambientes digitais. E mais, a garantia do direito de retirada da internet de conteúdos relacionados à criança ou adolescente se causar algum dano psicológico”, destacou Motta.

Para ele, os decretos assinados são instrumentos essenciais para que os dispositivos aprovados ganhem concretude e sinalizam ao país e ao mundo que o Brasil leva muito a sério a proteção de seus jovens.

“As plataformas devem acatar as obrigações impostas e a família e a escola devem estar preparadas para fazer a sua parte e aprender a dialogar com esse novo mundo”, cobrou o presidente.

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Motta afirmou ainda que os deputados estão firmemente empenhados em trabalhar em conjunto com os demais Poderes e atores públicos e privados nessa seara. “O que está em jogo é a saúde mental, a segurança e o futuro de milhões de crianças e adolescentes brasileiros”, disse.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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