POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera R$ 15 milhões para pasta dos Direitos Humanos

A Presidência da República publicou nesta terça-feira (10) uma medida provisória que libera R$ 15 milhões para iniciativas relacionadas à promoção de direitos humanos e à reparação de suas violações. O crédito extraordinário foi aberto por meio da MP 1.302/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10).

Os valores serão aplicados diretamente pela União, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e correspondem a 9% do que o órgão já tem disponível no Orçamento de 2025.

Não há indicação, na medida provisória, das iniciativas a serem executadas. No entanto, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), os desembolsos podem ser feitos, por exemplo, para:

  • capacitação de grupos da sociedade civil organizada e agentes públicos;
  • campanhas de conscientização;
  • ampliação do acesso à documentação básica; 
  • fortalecimento de grupos que abordem “a promoção da liberdade religiosa, combate ao racismo religioso e espaços de memória referentes aos períodos da escravidão, do colonialismo, do tráfico transatlântico de africanos e da ditadura militar”; 
  • fortalecimento dos sistemas de ouvidoria;
  • conferências nacionais;
  • fortalecimento dos programas de proteção à vida;
  • estudos e plataformas virtuais para disseminação de informações sobre os direitos humanos.
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Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a MP no máximo em 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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