POLÍTICA NACIONAL
Maués, no Amazonas, é a Capital Nacional do Guaraná
O município de Maués, no Amazonas, já pode ser oficialmente reconhecido como a Capital Nacional do Guaraná. A Lei 15.216, que confere o título à cidade, foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Conhecido como “Terra do Guaraná”, Maués, a 267 quilômetros de Manaus, é responsável por grande parte da produção brasileira da planta. Anualmente o município organiza a Festa do Guaraná, que celebra lendas e a cultura do fruto.
A lei teve origem em um projeto (PL 2.913/2022) do deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), aprovado no Senado no início de setembro com parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Quando a matéria foi aprovada na Comissão de Educação, o relator afirmou que o “título reforça o orgulho da população e ajuda a preservar as tradições culturais relacionadas ao guaraná”. Em seu parecer, Plínio Valério destacou que a planta é uma cultura profundamente ligada às tradições locais e parte importante da identidade da região.
Na avaliação do senador, o reconhecimento nacional deve impulsionar a economia local, aumentando a visibilidade do produto tanto no Brasil quanto no exterior. Além disso, ele disse acreditar que a lei vai ajudar a fortalecer políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, beneficiando pequenos agricultores e comunidades indígenas da região.
O guaraná é uma planta amazônica e suas sementes são ricas em cafeína, o que lhe dá propriedades estimulantes, semelhantes ao café, ao chá-mate e ao cacau. O extrato é usado em cápsulas, chás, energéticos e alimentos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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