POLÍTICA NACIONAL
Matrícula de filho na escola onde pai trabalha volta à Câmara
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), projeto que garante aos servidores da educação básica pública o direito de matricular seus filhos nas mesmas escolas onde trabalham, desde que a instituição ofereça o ano escolar adequado e tenha disponibilidade de vagas. O direito não se aplica a escolas que realizam processos de seleção dos alunos. Como sofreu alterações, a matéria retorna a Câmara dos Deputados.
O PL 2.529/2021, da Câmara, recebeu parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Para o relator, a proposta vai na mesma direção de leis que afirmam a necessidade de aproximação da família com a escola, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Na prática, entre outras vantagens, o PL enseja a facilitação do acesso à educação desse grupo de crianças e adolescentes por meio da redução das dificuldades logísticas que toda mãe e pai de aluno conhece quando tem de compatibilizar os horários escolares dos filhos com suas próprias jornadas de trabalho”, afirma no relatório.
Vanderlan relata ainda que, considerando que os filhos dos trabalhadores da educação também têm direito a vaga na rede pública, a matrícula desses alunos nas escolas em que os pais trabalham apenas torna mais simples o acompanhamento escolar por parte das famílias.
“Já é muito comum que pais professores matriculem seus filhos nas escolas em que lecionam, fenômeno que a proposição, de certa forma, apenas reconhece, legitimamente”, observa no texto.
Emendas
As duas exigências para a garantia da vaga foram incluídas no projeto por emendas apresentadas na Comissão de Educação (CE), em dezembro de 2024. A primeira, do Senador Plínio Valério (PSDB-AM), restringe a aplicação do benefício a instituições que adotam processos seletivos ou concursos públicos. Para Vanderlan, a exclusão é válida porque preserva a “igualdade de condições” para o acesso de outros alunos às vagas.
A segunda emenda, do Senador Paulo Paim (PT-RS), condiciona o direito de matrícula à disponibilidade de vagas e à adequação da etapa escolar às necessidades do dependente. Para o relator, a sugestão busca evitar “sobrecarga” nas escolas. Além da série correspondente, a escola precisaria oferecer os demais anos escolares adequados à trajetória da criança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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