POLÍTICA NACIONAL

Marcos Rogério critica embate entre ministros do STF

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (26), o senador Marcos Rogério (PL-RO) comentou as manifestações dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o papel do Judiciário e a crise de confiança no STF. Para o senador, o embate entre os ministros ilustra como o Judiciário se transformou em “epicentro da crise nacional”.

— Se outrora nós tínhamos crises que se acentuavam entre Executivo e Legislativo e, no campo do Judiciário, buscava-se o equilíbrio, hoje não mais. A polarização política permanece, mas o Judiciário chamou para si o protagonismo. Não para dirimir, apaziguar, contemporizar ou arbitrar a razão no ambiente da serenidade, mas entrou no debate, fez parte dele. Agora, na minha visão, é o epicentro da crise nacional.

Os ministros fizeram os comentários na sexta-feira (22), durante participações em um evento empresarial realizado no Rio de Janeiro (RJ). Mendonça apontou para “excessos” do Poder Judiciário e defendeu que juízes atuem com “autocontenção”. Já Moraes sustentou a independência do Judiciário e  enalteceu a resistência dos magistrados a “pressões”.

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Marcos Rogério afirmou que o Brasil vive “o aprofundamento de uma crise” porque, na sua visão, o Judiciário “deixou o seu lugar de origem”.

 — O fato de observarmos ministros da mais alta corte fazendo debates externos, e o pior, enfrentando temas da polític em reuniões internas da Suprema Corte, já nos mostra que estamos vivendo uma crise grave no nosso sistema de Justiça. Quando se mistura o papel de julgador com o papel de ativista político, isso nos revela uma crise de difícil reparação. O Judiciário deixou de cumprir a sua missão constitucional para atuar como instância política, com viés ideológico, com paixões — observou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.

A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.

A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.

Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.

Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.

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A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.

Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.

Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.

Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.

Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

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O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.

O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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